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sexta-feira, 29 de julho de 2016

PACAJUS - Justiça determina bloqueio parcial de contas do município de Pacajus

A juíza da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, Ricci Lôbo, resolveu bloquear 60% dos valores existentes nas contas bancárias do município de Pacajus, vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb)
para que seja garantido o pagamento em atraso dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação.
A Ação Civil Publica (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Iuri Rocha no dia 12 de julho, sendo esta a terceira ação que o Ministério Publico aciona contra o município de Pacajus sobre salários em atraso desde dezembro de 2014. Segundo o membro do MPCE, a Prefeitura de Pacajus atrasa sistematicamente o pagamento dos salários de seus servidores e funcionários. “Somente parte dos servidores públicos do município receberam a remuneração referente ao mês de maio e junho de 2016. Existem ainda servidores comissionados e temporários com mais de dois meses de atraso e ao ponto dos próprios procuradores do município estarem com os vencimentos atrasados”, disse ele na petição inicial.
A magistrada afirmou que “se o representante da municipalidade tem utilizado verbas cuja destinação é, em tese, obrigatoriamente voltada ao pagamento dos salários dos servidores e funcionários públicos para custear outras despesas, a não concessão da presente medida poderá implicar na continuidade destas despesas, resultando na inutilidade do provimento final caso inexista saldo suficiente para pagar os vencimentos dos servidores e funcionários públicos municipais”.
A juíza vetou o pedido de multa ao Prefeito por considerar que “o bloqueio [das contas] é medida de coerção indireta suficiente para garantir o que se pretende”. A Prefeitura de Pacajus foi intimada a apresentar defesa em 30 dias e a cópia integral da folha de pagamento dos servidores da educação e dos procuradores municipais, a partir de maio de 2016, que deverá demonstrar os valores já pagos e os em aberto, sob pena de multa diária.

POSTADA POR GOMES SILVEIRA 
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