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sábado, 11 de fevereiro de 2017

POLITICA - Municípios devem entregar relatórios da LRF até o dia 14

Na próxima terça-feira, dia 14, encerra-se o prazo para prefeitos e presidentes de Câmara enviarem Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido de Execução
Orçamentária (RREO), relativos aos últimos quadrimestre e bimestre de 2016, para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ambos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os procedimentos estão previstos na Instrução Normativa nº 03/2000, de 21/12/2000, contidos no Calendário de Obrigações Municipais de 2017, divulgado pelo TCM no mês passado e disponível em www.tcm.ce.gov.br, na seção de “Orientações”, no menu principal do site.
Os documentos devem conter um conjunto de informações que permitam a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.
No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contra garantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar, e também um demonstrativo simplificado do RGF.
Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles, o balanço orçamentário e também os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.
O envio dos relatórios ao Tribunal deve ser feito em mídia eletrônica (CD), remetidos pelos Correios ou entregues presencialmente, na Secretaria do órgão. O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas pelo TCM, bem como a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.
Para maiores informações, acesse o Calendário de Obrigações Municipais de 2017: http://www.tcm.ce.gov.br/tcm-site/calendario-das-obrigacoes-municipais-2017/
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POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

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