que não se pode relegar as investigações referentes à chapa Dilma Rousseff-Michel Temer a uma "situação de progressão ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão".
Relator do processo que pode levar à cassação do mandato de Temer, ele negou pedido apresentado pela defesa de Dilma, que queria diligências em empresas subcontratadas por gráficas que prestaram serviço à campanha da petista e do peemedebista nas eleições de 2014.
Na prática, as novas diligências poderiam levar à coleta de mais dados, abrir novas frentes de investigação e retardar a conclusão dos trabalhos.
De acordo com o ministro, o objetivo da atual fase de instrução é a produção de prova em relação a "eventuais ilicitudes nos dispêndios eleitorais" efetivados pela chapa Dilma-Temer.
"A relação fática relevante para a apuração de desvio eleitoral é a mantida entre a campanha da chapa Dilma-Temer e seus fornecedores, especialmente, no caso dos autos, as empresas Rede Seg, VTPB e Focal, que foram objeto da perícia", escreveu Benjamin.
"Ainda que tenham surgido no decorrer da instrução indícios correlatos à atuação de terceiros, estender a investigação e a cognição em relação a tais fatos significaria extravasar os limites da causa.”
COM INFORMAÇÕES O POVO
Relator do processo que pode levar à cassação do mandato de Temer, ele negou pedido apresentado pela defesa de Dilma, que queria diligências em empresas subcontratadas por gráficas que prestaram serviço à campanha da petista e do peemedebista nas eleições de 2014.
Na prática, as novas diligências poderiam levar à coleta de mais dados, abrir novas frentes de investigação e retardar a conclusão dos trabalhos.
De acordo com o ministro, o objetivo da atual fase de instrução é a produção de prova em relação a "eventuais ilicitudes nos dispêndios eleitorais" efetivados pela chapa Dilma-Temer.
"A relação fática relevante para a apuração de desvio eleitoral é a mantida entre a campanha da chapa Dilma-Temer e seus fornecedores, especialmente, no caso dos autos, as empresas Rede Seg, VTPB e Focal, que foram objeto da perícia", escreveu Benjamin.
"Ainda que tenham surgido no decorrer da instrução indícios correlatos à atuação de terceiros, estender a investigação e a cognição em relação a tais fatos significaria extravasar os limites da causa.”
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