terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

POLITICA - TCM entrega documentos para que MPCE investigue gastos

Fiscalização de regularidade de decretos de emergência nas prefeituras pelo Tribunal
de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) finalizou relatórios de seis cidades. Os documentos foram entregues ontem ao Ministério Público do Estado (MPCE) para investigação. 
O TCM já concluiu relatório de 12 municípios. Ao todo, 18 cidades do interior do Ceará deverão ser inspecionadas pelo tribunal. Dessas, três já revogaram o decreto de estado de emergência após fiscalizações. 

O município Viçosa do Ceará anulou processo de seleção pública.


De acordo com Vanja Fontenele, coordenadora da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), do MPCE, os municípios que revogaram decreto “não estão livres de punição”. 

“Vamos avaliar o porquê da revogação e se é favorável para o gestor. A punição não é aplicada pelo MPCE, é requerida ao Poder Judiciário”, afirma. A procuradora ressalta que os municípios “não estão necessariamente passíveis de punição”.Vanja Fontenele explica que, de posse dos relatórios, o trabalho do MPCE agora é de “identificar aqueles sobre os quais pairam suspeitas ou indícios veementes de atos ilícitos”, que podem ter repercussão “na seara penal ou apenas administrativa” e que devem ser representados pelo prefeito, visto que “o decreto de emergência é assinado pelo próprio”.

Relatórios do TCM
Entre documentos repassados ao MPCE, estavam relatórios dos municípios de Aiuaba, Fortim, Icapuí, Tauá, Ubajara e Viçosa do Ceará, fiscalizados pelo TCM entre 23 e 27 de janeiro. 

De acordo com Manoel Veras, vice-presidente do TCM, “os problemas principais dizem respeito à aquisição de bens e prestação de serviço sem os procedimentos licitatórios devidos”. 

Como a decreto de emergência por parte do município permite dispensa de licitação para contratação de serviços para áreas em situação crítica, o conselheiro do TCM explica que é preciso ser “vigilante para ver quais estão mesmo caracterizadas (como situação de emergência), de forma a terem subsídios suficientes para terem-na decretado”. 

“A situação de emergência não pode ser um cheque em branco pra se comprar tudo o que quer, só o que é efetivamente urgente. Se tem emergência na saúde mas não na compra de alimentos, não tem por que fazer a dispensa para esse”, disse.

Segundo Veras, mesmo contratações “com dispensa” precisam, “ao mesmo tempo, abrir procedimento licitatório regular, porque a dispensa só vai demorar enquanto tiver a situação emergencial”.

Saiba mais

18 Municípios
As fiscalizações de regularidade de decretos de emergência (administrativa ou financeira) foram iniciadas pelo TCM no dia 16 de janeiro. Deverão ser inspecionados, ao todo, 18 municípios: Ibicuitinga, Pedra Branca, Santa Quitéria, Groaíras, Palhano, Tururu, Icapuí, Tauá, Ubajara, Aiuaba, Fortim, Viçosa do Ceará, Crato, Jardim, Novo Oriente, Barbalha, Pereiro e Guaiúba. Até agora, foram apresentados relatórios de 12 municípios. A última leva de relatórios deve ser entregue na próxima segunda-feira, 13.
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POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

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