nos próximos dias a possibilidade de realização de eleições diretas no caso de vacância do cargo depois de transcorridos dois anos de mandato.
O ministro Luís Roberto Barroso liberou para julgamento ação direta de inconstitucionalidade que versa sobre o tema.
Apresentada pelo PSD, ela questiona a constitucionalidade de artigos do Código Eleitoral, que, depois de minirreforma, passou a prever as diretas.
O caso deve ser julgado com outra ação, movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que diz que a regra do código que prevê eleição direta caso restem mais de seis meses de mandato não pode ser aplicada ao cargo de presidente da República. Ela teria que ser indireta.
O julgamento das duas ações ganha relevância no momento em que se discute a possibilidade de Michel Temer deixar o cargo. Com informações da Folhapress.
FONTE - MSN
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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
nos próximos dias a possibilidade de realização de eleições diretas no caso de vacância do cargo depois de transcorridos dois anos de mandato.
O ministro Luís Roberto Barroso liberou para julgamento ação direta de inconstitucionalidade que versa sobre o tema.
Apresentada pelo PSD, ela questiona a constitucionalidade de artigos do Código Eleitoral, que, depois de minirreforma, passou a prever as diretas.
O caso deve ser julgado com outra ação, movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que diz que a regra do código que prevê eleição direta caso restem mais de seis meses de mandato não pode ser aplicada ao cargo de presidente da República. Ela teria que ser indireta.
O julgamento das duas ações ganha relevância no momento em que se discute a possibilidade de Michel Temer deixar o cargo. Com informações da Folhapress.
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