A Justiça Eleitoral determinou a perda de mandato e dois anos de prisão em regime
fechado da vereadora mais votada do município de Maranguape, Maria Alana Lima da Silva, 24. De acordo com o Ministério Público, Alana prestou declarações falsas em seu registro de candidatura deferido, declarando que era “estudante, bolsista, estagiária e assemelhados” no campo profissão.
De acordo com o processo, a acusada tinha vínculo com a Câmara Municipal de Maranguape entre os meses de janeiro a setembro do ano passado, ‘colocando em descrédito todo o sistema eleitoral, pois conseguiu se eleger ao cargo de vereadora, beneficiando-se do seu ilícito’, descreve.
Além de perder o mandato e cumprir pena de 02 anos de reclusão, a vereadora ainda terá que pagar sete dias multa, equivalente a dois salários mínimos vigente à época do fato, “atendendo à situação econômica da ré, que deverá ser paga dentro de 10 dias após o trânsito em julgado da presente sentença”, registra a Justiça Eleitoral.
FONTE - CEARÁ NEWS
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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
A Justiça Eleitoral determinou a perda de mandato e dois anos de prisão em regime
fechado da vereadora mais votada do município de Maranguape, Maria Alana Lima da Silva, 24. De acordo com o Ministério Público, Alana prestou declarações falsas em seu registro de candidatura deferido, declarando que era “estudante, bolsista, estagiária e assemelhados” no campo profissão.
fechado da vereadora mais votada do município de Maranguape, Maria Alana Lima da Silva, 24. De acordo com o Ministério Público, Alana prestou declarações falsas em seu registro de candidatura deferido, declarando que era “estudante, bolsista, estagiária e assemelhados” no campo profissão.
De acordo com o processo, a acusada tinha vínculo com a Câmara Municipal de Maranguape entre os meses de janeiro a setembro do ano passado, ‘colocando em descrédito todo o sistema eleitoral, pois conseguiu se eleger ao cargo de vereadora, beneficiando-se do seu ilícito’, descreve.
Além de perder o mandato e cumprir pena de 02 anos de reclusão, a vereadora ainda terá que pagar sete dias multa, equivalente a dois salários mínimos vigente à época do fato, “atendendo à situação econômica da ré, que deverá ser paga dentro de 10 dias após o trânsito em julgado da presente sentença”, registra a Justiça Eleitoral.
FONTE - CEARÁ NEWS
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