O prefeito de Poranga, Dr. Cárlisson Assunção (PDT), e o vice, Carlos Antônio, acabam de ser cassados pela Justiça Eleitoral por “prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral”. Cárlisson
ainda foi decretado inelegível por oito anos.
A decisão atende a uma ação protocolada pela chapa composta por Erineuda Menezes (PMDB) e Dr. Luiz, sendo endossada pelo Ministério Público Eleitoral em ações de investigação judicial eleitoral.
Confira trecho da decisão:
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES (art. 487, I, do Código de Processo Civil) os pedidos formulados pela COLIGAÇÃO “UNIDOS PELA VONTADE DO POVO” , MARIA ERINEUDA BEZERRA DE MENEZES e LUIS CARLOS DE ARAÚJO E MELO, bem como formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL nas AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, respectivamente autuadas sob os n° 188-37.2016.6.06.0040 e 185-82.2016.6.06.0040 contra CARLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO e CARLOS ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, para cassar os diplomas expedidos em favor dos investigados, em virtude da prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, previstas no artigo 73, I e III da Lei n° 9504/97, c/c § 5o do mesmo artigo e abuso do poder econômico e político, à luz do art. 2°, parágrafo único, III, e art. 22, XIV e XV, ambos da Lei Complementar n° 64/90, c/c art. 41-A, § 1o , ambos da Lei 9.504/97, bem como declarar a inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou a conduta a CARLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO.
Determino, outrossim, a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para, querendo, instaurar processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar, com lastro no art. 22, XIV, da Lei Complementar n° 64/90, art. 14, §§ 10 e 11, da CRFB/88, e art. 262, IV, do Código Eleitoral”.
FONTE :; CEARÁ NEWS
FONE: 34121595 FIXO - (88) 9-92026830 CLARO (88)9 -98602540 TIM
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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
O prefeito de Poranga, Dr. Cárlisson Assunção (PDT), e o vice, Carlos Antônio, acabam de ser cassados pela Justiça Eleitoral por “prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral”. Cárlisson
ainda foi decretado inelegível por oito anos.
ainda foi decretado inelegível por oito anos.
A decisão atende a uma ação protocolada pela chapa composta por Erineuda Menezes (PMDB) e Dr. Luiz, sendo endossada pelo Ministério Público Eleitoral em ações de investigação judicial eleitoral.
Confira trecho da decisão:
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES (art. 487, I, do Código de Processo Civil) os pedidos formulados pela COLIGAÇÃO “UNIDOS PELA VONTADE DO POVO” , MARIA ERINEUDA BEZERRA DE MENEZES e LUIS CARLOS DE ARAÚJO E MELO, bem como formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL nas AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, respectivamente autuadas sob os n° 188-37.2016.6.06.0040 e 185-82.2016.6.06.0040 contra CARLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO e CARLOS ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, para cassar os diplomas expedidos em favor dos investigados, em virtude da prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, previstas no artigo 73, I e III da Lei n° 9504/97, c/c § 5o do mesmo artigo e abuso do poder econômico e político, à luz do art. 2°, parágrafo único, III, e art. 22, XIV e XV, ambos da Lei Complementar n° 64/90, c/c art. 41-A, § 1o , ambos da Lei 9.504/97, bem como declarar a inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou a conduta a CARLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO.
Determino, outrossim, a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para, querendo, instaurar processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar, com lastro no art. 22, XIV, da Lei Complementar n° 64/90, art. 14, §§ 10 e 11, da CRFB/88, e art. 262, IV, do Código Eleitoral”.
FONTE :; CEARÁ NEWS
FONE: 34121595 FIXO - (88) 9-92026830 CLARO (88)9 -98602540 TIM
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