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sexta-feira, 14 de julho de 2017

Mesmo após decreto de rescisão, contratos temporários na Prefeitura de Quixadá continuarão valendo; entenda

Embora a prefeitura de Quixadá tenha editado, na manhã desta
quarta-feira, 13, decreto rescindindo contratos temporários, em obediência à liminar expedida pelo Dr. Jair Teles da Silva Filho, do juízo de primeira instância da Comarca local, uma decisão do Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará, expedida no mesmo dia, à tarde, cancelou a obrigação da rescisão, mas manteve a proibição de novas contratações.
Surgiu, então, a questão: já que a prefeitura decretou a rescisão dos contratos antes da decisão do Desembargador, significa isto que os contratos devem continuar rescindidos? Não, obvio que não. Entenda.
A prefeitura está proibida de fazer contratações para qualquer cargo para o qual exista um aprovado em concurso esperando convocação. A questão do concurso prossegue na esfera judicial e deve ter desfecho em breve. O entendimento de que os temporários não poderão mais trabalhar após o decreto de rescisão, porém, não encontra respaldo no mundo jurídico, resumindo-se apenas a um argumento de embate político. Por dois motivos.
Primeiro, afastar todos os temporários sem, contudo, convocar os aprovados no concurso, resultaria em calamidade para a municipalidade, com múltiplos serviços públicos, inclusive de educação e saúde, paralisados, fato apontado e aceito pelo Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes em sua decisão datada de 13/07. Aliás, foi este o motivo pelo qual o magistrado desobrigou a prefeitura de rescindir os contratos até que a questão do concurso seja definitivamente resolvida.

Segundo, não há nenhuma necessidade de efetuar recontratações após o decreto de rescisão. A Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal, determina que, preenchidos os requisitos necessários, “a Administração Pública pode anular seus próprios atos”. Neste caso, em vez de realizar recontratações, a prefeitura municipal deverá apenas anular o decreto que rescindiu os contratos. A base para tal anulação será a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça.


FONTE :DIARIO DE QUIXADÁ

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POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

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