sexta-feira, 14 de julho de 2017

URGENTE: Lei que autorizou concurso público em Quixadá é inconstitucional, afirma Procuradoria Geral do Ceará

O Desembargador Mário Parente Teófilo Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará, no âmbito de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Prefeitura de Quixadá contra a Câmara Municipal do próprio município, intimou a Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE) a se manifestar sobre a Lei 2.765, de 16 de junho de 2015, que autorizou o concurso público realizado no ano de 2016.
A PGE é reconhecida como órgão de excelência na representação e orientação jurídica do Estado. Como na ADI em curso no Tribunal de Justiça foi levantada a questão de que a lei que autorizou concurso em Quixadá violou a Constituição Estadual, o órgão foi intimado a se manifestar.
A manifestação da PGE-CE já foi feita, está datada de 10 de julho de 2017 e foi assinada pelo Procurador Geral do Estado, Dr. Juvêncio Vasconcelos Viana, e pelo procurador Fábio Pedrosa de Vasconcelos, e já está na mesa do desembargador Mário Parente. No parecer, a PGE afirma categoricamente que a Lei que autorizou a realização de concurso público em Quixadá é inconstitucional e, portanto, nula. 
OS DETALHES DO PARECER
No parecer, o Dr. Juvêncio Vasconcelos diz que, ao aprovar a Lei 2.765, inclusive em regime de urgência, a Câmara Municipal de Quixadá não observou as restrições orçamentárias estabelecidas no Artigo 162 da Constituição Estadual.
Diz a PGE-CE:
“Ao editar a Lei 2.765, de 16 de julho de 2015, a edilidade de Quixadá não observou as restrições orçamentárias estabelecidas no Artigo 162 da Constituição Estadual, excedendo os limites com gastos de pessoais, os quais, inclusive, quando da edição da lei, já excediam o teto de suas despesas, conforme demonstrado á saciedade na petição inicial.”
Os procuradores apontam ainda para outra questão de natureza grave:
“… restou claro não haver sido comprovada a autorização ESPECÍFICA na Lei de Diretrizes Orçamentárias municipal para a criação de centenas de cargos, e muito menos se atentou sobre a necessidade de disponibilidade de verba, incorrendo o município em grave violação à Constituição.”
O parecer da PGE, então, conclui que a Lei que autorizou o concurso público em Quixadá, editada em 2015, durante a gestão do ex-prefeito João Hudson Bezerra, “afronta a Constituição Estadual”.
Outra inconstitucionalidade apontada na Lei 2.765/2015 é que ela autorizou, para além da criação de centenas de cargos, também uma espécie de majoração geral da remuneração de diversos cargos públicos. Pela Constituição Federal de 1988, qualquer aumento nos proventos dos servidores públicos precisa ser aprovado em Lei específica, o que não aconteceu neste caso.
A Lei de Responsabilidade Fiscal também é trazida a atenção, pois no entendimento da PGE, ela foi violada pela Lei que autorizou o concurso.
Diz a PGE:
“A Lei Municipal impugnada foi editada quando já havia sido atingido o limite total dos gastos com pessoal, denotando ainda mais a grave inconstitucionalidade da medida, que, como destacado, criou ainda 754 cargos efetivos.”
Os procuradores salientam ainda que, antes da edição da Lei 2.765/2015, não foram adotadas quaisquer medidas destinadas a reequilibrar as despesas públicas, esquecendo, portanto, o município de Quixadá, naquela ocasião, de cumprir as regras previstas no Artigo 23 da lei de Responsabilidade Fiscal.
Ademais, aponta a PGE, o Projeto de Lei Nº 16, que deu origem à lei que autorizou o concurso público, não foi precedido de estudo de impacto financeiro e nem de declaração do prefeito de que os aumentos propostos tinham adequação orçamentária.
RECOMENDAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ao recomendar que a lei que autorizou o concurso público em Quixadá seja declarada inconstitucional, a PGE ressalta que ela “foi editada sem as mínimas cautelas para resguardar a sua legitimidade”.
“Ante o exposto, manifesta-se pela imediata concessão da medida cautelar postulada, para, consequentemente, no mérito, seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.765, de 16 de junho de 2015, do município de Quixadá, em sua integralidade, haja vista a afronta à Constituição do Ceará e à Constituição Federal”, conclui o parecer.
Caso a recomendação da Procuradoria Geral do Estado seja atendida, a Lei que autorizou o concurso público será declarada nula, assim como todos os seus efeitos.
Eventual reconhecimento por parte de um Tribunal de Justiça de que a supracitada lei é inconstitucional levaria à exposição de um quadro bem realístico, no qual a evidente irresponsabilidade da administração do ex-prefeito João Hudson, que sequer foi capaz de editar corretamente lei de tamanha importância, aparecerá em auto-relevo. Comprovaria, também, a tese que tem sido defendida judicialmente pela atual administração municipal, segundo a qual o concurso público de 2016, em sua origem, não teve respaldo legal.
Não é possível, porém, prever os desdobramentos judiciais aos quais a decretação de nulidade da lei levaria. A decisão do Desembargador Mário Parente não deve demorar para sair. Há muita expectativa em torno dela.
LEIA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO:



FONTE :DIARIO DE QUIXADÁ

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POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

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