terça-feira, 1 de agosto de 2017

Concurso Público de Quixadá: Desembargador nega pedido de advogado para ser declarado amigo da corte

O Desembargador Mário Parente Teófilo Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará, negou
pedido feito pelo advogado Leandro Teixeira Gomes, que desejava participar como “amigo da corte” no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Prefeitura Municipal de Quixadá.
A ADI questiona a legalidade da Lei 2.765/2015 que, dentre outras medidas, concedeu benefícios salariais a servidores efetivos da prefeitura de Quixadá e autorizou a realização de concurso público com 754 vagas. O concurso, de fato, foi realizado em 2016.
O pedido da prefeitura é no sentido de que o TJ-CE declare a Lei 2.765/2015 inconstitucional, tornando nulos todos os seus efeitos.
Foram ouvidos no âmbito desta ADI a Procuradoria Geral do Estado e a Presidência da Câmara Municipal de Quixadá. Ambos se manifestaram pela inconstitucionalidade da referida Lei.
O advogado Leandro Teixeira pediu para participar da ADI como amicus curiae, ou amigo da corte, e, desta forma, emitir o seu próprio parecer acerca da Lei que autorizou a criação do concurso público. Ele se apresentou como advogado dos aprovados no certame, porém, não tinha procuração para isto. Além disto, o próprio advogado é um dos aprovados no concurso público de 2016.
A Prefeitura de Quixadá se manifestou sobre o pedido de Leandro Teixeira, apontando-o, não como amigo da corte, com opinião meramente técnica e desinteressada sobre a ADI, mas como amigo de uma das partes, desvirtuando, portanto, o instituto da figura do amicus curiae. Para a Prefeitura de Quixadá, Leandro Teixeira é um “terceiro ilegítimo para ostentar a condição de amigo da corte, em face de seus interesses individuais”.
O Desembargador Mário Parente acatou o pedido da Prefeitura de Quixadá e declarou Leandro Teixeira inapto para participar dos autos da ADI como amigo da corte. Em sua decisão, o magistrado aponta, também, para o que considera entendimento equivocado do advogado sobre o Art. 128 §6 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará.
A decisão sobre a Lei 2.765/2015 deve sair em breve. A questão será colocada perante o colegiado do TJ-CE.



FONTE :; DIÁRIO DE QUIXADÁ
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POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

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