quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Líder do governo Temer na Câmara é condenado por improbidade administrativa

Um dia antes da votação da denúncia contra Temer no plenário, o deputado federal e líder do Governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), foi
condenado por improbidade administrativa nesta terça-feira, 1, pela justiça de Sergipe. Segundo a decisão, Moura deverá pagar uma multa de mais de R$ 376 mil e ainda perderá seus direitos políticos por oito anos.
No entendimento do juiz da Comarca de Japaratuba, Rinaldo Salvino do Nascimento, Moura foi beneficiado com convênios assinados entre o Olímpico Pirambu Futebol Clube, conhecido como 'Time do Mourão', e a Prefeitura de Pirambu em 2005 e 2006, causando um prejuízo de R$ 1,4 milhões, em valores corrigidos, ao município. Entre 1997 e 2004, o deputado foi prefeito da cidade, mas o dinheiro só foi liberado pelo seu sucessor e então aliado, Juarez Batista dos Santos. Os dois romperam e Juarez prestou depoimento ao Ministério Público e à polícia detalhando o suposto esquema.
"Está 'provado com provas provadas' que o réu André Moura exercia direção e comando no Olímpico Pirambu Futebol Clube, seja diretamente, seja através de seus asseclas, que integravam a diretoria executiva do 'Time do Mourão' ", completou o juiz. O magistrado também ressaltou que Moura “era quem administrava a prefeitura e para tanto indicou todo o secretariado, bem como nomeou centenas de servidores em cargos comissionados".
O juiz esclarece, ainda, que “a farta documentação anexada aos autos dão conta que as quantias públicas recebidas pelo Olímpico Pirambu Futebol Clube foram utilizadas, em tese, exclusivamente para o implemento de suas atividades privadas. Digo, em tese, pois existem indícios de que o dinheiro também foi canalizado para os bolsos dos envolvidos nessa trama diabólica", cita o magistrado.

Defesa. A assessoria do deputado André Moura disse, por meio de nota, que o parlamentar ficou sabendo da sentença pela imprensa. De acordo com a nota, o deputado "se sente plenamente injustiçado".O texto diz que “o juiz do caso considerou o parlamentar 'citado' na ação, embora ele jamais tenha sido citado por qualquer Oficial de Justiça nos endereços de Aracaju e Brasília, onde mantém residência desde 2007”. A nota também pontua que o deputado já não era mais prefeito à época "dos fatos narrados".
Por fim, a nota diz que “o deputado se sente plenamente injustiçado pela condenação num processo onde não foi efetivamente citado e que lhe foi negado o direito constitucional à defesa, numa ação no qual se entendeu antecipar o julgamento, sem que ainda fosse oportunizado o acesso dos autos ao seu advogado”. Por fim, o deputado informou que “tomará as providências judiciais necessárias, a fim de restabelecer a verdade”.


FONTE :; MSN
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POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

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