quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Desembargador nega pedido do MP-CE e mantém decisão que suspendeu obrigação de homologar concurso em Quixadá

O Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará, negou pedido do Ministério Público para rever decisão que suspendeu
a obrigatoriedade da homologação do concurso público realizado pela prefeitura de Quixadá em 2016.
Em maio, o juiz de primeira instância da Comarca de Quixadá, Dr. Jair Teles da Silva Filho, havia determinado a homologação do certame, dentre outras medidas. A obrigatoriedade da homologação foi derrubada por liminar concedida pelo Desembargador Francisco de Assis Filgueira, em decisão expedida em julho. Desta última decisão, o Ministério Público interpôs Embargos Declaratórios, pedindo esclarecimentos e, por conseguinte, a sua revisão.
Alegou o Ministério Público que a decisão do desembargador “incorreu em omissão e em contradição”, não apresentou a “devida fundamentação e, de certa forma, utilizou-se de argumentos contraditórios”. Ainda segundo os promotores, a decisão do desembargador “utilizou-se de fundamentação genérica”, violando o Código de Processo Civil.
Em seu relatório sobre o pedido do Ministério Público, o Desembargador combateu cada uma das alegações levantadas contra sua decisão, mantendo a determinação que desobrigou o prefeito Ilário Marques de homologar o certame realizado em 2016. (Leia a decisão na íntegra no final desta matéria.)
Para o Desembargador, o pedido do Ministério Público foge aos limites objetivos dos Embargos de Declaração e busca, na verdade, é a rediscussão da matéria e a reforma da decisão. “Essa pretensão não está em harmonia com a natureza e a função dos aclaratórios prevista no art. 1022 do CPC/2015”, ressalta o magistrado.
Francisco de Assis Filgueira ainda adverte o Ministério Público de que o uso de “incidentes processuais infundados dará ensejo à aplicação de multa por conduta processual indevida”.

FONTE:DIÁRIO DE QUIXADÁ

FONE: 34121595 FIXO -  (88)9 -98602540  TIM
JORNAL CENTRAL  QUIXADÁ 
POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

Veja a seguir a decisão na íntegra: 

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