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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Erros não anulam recibos de Lula

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que erros nos recibos apresentados pela defesa de Lula, referentes ao pagamento de aluguel do apartamento vizinho ao dele em São Bernardo do Campo (SP), não invalidam o valor da documentação como prova.
Na última segunda (25), os advogados do ex-presidente encaminharam os documentos à Justiça com o intuito de comprovar que o aluguel do imóvel teria sido uma “relação privada de locação”.

Dos 26 recibos de pagamento apresentados, dois informam datas inexistentes de vencimento: 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015. Além disso, os papéis referentes a 2012, seis no total, grafam São Bernardo do Campo de forma incorreta: “São Bernanrdo”. Segundo a defesa de Lula, trata-se de um “erro material” que não possui relevância no conjunto probatório.
Sem prova
Advogados consultados pela reportagem seguem a mesma avaliação. “Os erros materiais, por si só, são insuficientes para demonstrar eventual falsidade. Podem ser uma boa piada, mas, repito, não provam a falsidade”, diz Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em direito penal econômico do Instituto de Direito Público de São Paulo.


“Não prejudica”, afirma o criminalista Luís Henrique Machado. “Mesmo em contratos de grandes empresas ocorrem falhas algumas vezes. Não creio que isso comprometa o valor probatório.” Machado também não considera relevante o questionamento de que o contrato de locação apresentado junto aos recibos não foi autentificado em cartório.



FONTE:O ESTADO

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JORNAL CENTRAL  QUIXADÁ 
POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

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