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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Prefeitura de Quixadá não teve contas bloqueadas, diz nota da Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Quixadá, através de sua Coordenaria de Comunicação se manifestou sobre uma decisão judicial. Circulou em mídias sociais que contas do Município tinham sido bloqueadas.

Na nota, a falha na administração do prefeito João Hudson foi tão grande que a justiça teve que intervir por diversas ocasiões, realizando inúmeras operações, tendo as ultimas inclusive afastado seus gestores.
“Dito isso, importante esclarecer que o salário de todos os servidores, aposentados e pensionistas, estão em dia, e isso é fruto de uma administração responsável, programada, inteligente e justa.”
Sobre o assunto, diz a nota: “a Administração Pública Municipal, no início deste ano, percebeu que vários servidores teriam se beneficiado de forma irregular e ilegal da concessão de piso salarial com base na lei nº 1.311/89, isso em claro desrespeito à própria norma, que previa em seu texto que a concessão do referido benefício somente poderia ser concedido até a publicação da lei ou após, em casos específicos e diante do preenchimento de requisitos previamente estabelecidos.”
Nos anos de 2015/2016, os antigos gestores, de forma direcionada e com o objetivo direto de beneficiar alguns servidores em detrimento de toda uma categoria, concederam de forma seletiva e discricionária os benefícios da lei nº 1.311/89 a um grupo de trabalhadores, causando com isso verdadeiro desequilíbrio nas contas públicas. –
-Percebendo os antigos gestores que a concessão do benefício, instituído pela referida lei, não poderia ser concedida de forma discricionária, resolveram editar a Lei nº 2.850/16, fazendo nesta referência direta à Lei Municipal nº 2.765/15, cujo parágrafo único atribuía a estes o teto de vencimentos no valor de R$1.956,00 (um mil novecentos e cinquenta e seis reais). –  continua a nota.
Importante que se diga que ambas as leis, 2.765/15 e 2.850/16, foram criadas em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou simplesmente Lei Complementar nº 101/2000.
Continua: “A atual gestão, analisando o rombo deixado na folha de pagamento pelas gestões anteriores, percebeu a concessão de vários benefícios baseados nas leis nº 2.765/15 e 2.850/16 de forma discricionária e direcionada, decidiu encaminhar um projeto de lei ao legislativo, requerendo a imediata revogação dos ditames da Lei nº 2.850/16.”
 Decisão
A decisão interlocutória proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Quixadá que entendeu, isso em juízo preliminar, pela manutenção do pagamento dos vencimentos dos servidores públicos com base no teto estabelecido pela lei nº 2.765/15,  fundamentando sua decisão no principio da irredutibilidade de vencimentos, este não é o entendimento da administração pública, uma vez que tal princípio não é absoluto.
A discussão da matéria encontra-se judicializada, tendo o município de Quixadá interposto recurso que pode ser deferido a qualquer momento, suspendendo a decisão do juízo de primeiro grau e reformando-a.
Segundo a assessoria, “Ainda com relação à decisão do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, importante que se diga, não houve qualquer bloqueio nas contas da administração pública municipal, isso porque foi concedido prazo para a prefeitura cumprir a determinação legal, e somente após o seu término a medida poderá se concretizar, isso porque, todas as medidas legais para o seu devido cumprimento foram tomadas.”


FONTE:REVISTA CENTRAL

FONE: 34121595 FIXO -  (88)9 -98602540  TIM
JORNAL CENTRAL  QUIXADÁ 
POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

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