quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Chefe de quadrilha? Os 4 argumentos da defesa de Michel Temer contra denúncia de Janot

Nesta quarta-feira (4), o advogado Eduardo Carnelós entregou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados a defesa
do presidente Michel Temer contra a denúncia de organização criminosa e obstrução da Justiça, protocolada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Carnelós cita a defesa entregue durante o primeiro processo como "suficiente" para demonstrar as fraudes contra o presidente e questiona o método do ex-procurado geral da república Rodrigo Janot em relação às delações premiadas. Para ele, o ex-procurador lidera um "golpe" contra o presidente.
Os advogados defendem que o que há por trás das delações capitaneadas pelo ex-Procurador Geral da República é um "processo licitatório" para quem deverá receber as benesses dos acordos. Carneló cita a entrevista de Eduardo Cunha em que o ex-deputado afirma ter sido pressionado para dizer mentiras sobre Michel Temer.
"Janot queria que eu colocasse mentiras na delação para derrubar o Michel Temer. ( ... ) Mas não vão me usar para confirmar algo que não fiz, para atender aos interesses políticos do Janot. Ele operou politicamente esse processo de delações."
Eis, Senhoras e Senhores Deputados, o método utilizado pelo ex-Chefe do Ministério Público Federal para forjar acusações contra o Presidente da República, cuja deposição ele almejava ardentemente. Vv. Ex.ª5, contudo, haverão de dar resposta à altura a essa indecência, rejeitando a autorização para que tenha sequência a denúncia fruto de tão sórdidos expedientes.
Além de Temer, os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral, também são denunciados.
Após a entrega das três defesas será aberto prazo de cinco sessões de plenário para que a CCJ vote um parecer e decida sobre a continuidade ou a rejeição das acusações.
Depois, o relatório segue para votação do plenário. Para que as acusações tenham andamento no STF, é necessário o apoio de ao menos 342 dos 513 deputados.
Entenda os principais argumentos da segunda defesa do presidente Michel Temer:

Palavras de delatores não são confiáveis

A defesa argumenta que as delações isoladas da JBS e do doleiro Lúcio Funaro não são suficientes para amparar a instauração do processo penal. Este último é classificado pela defesa como criminoso de "bitola larga" e "delator premiadíssimo".
Ora, é inegável que a personagem delinquente busca a qualquer custo continuar a delinquir. Mentir não é problema para o malfeitor contumaz, cuja experiência indica que basta dedurar para ter as consequências de seus crimes esvaecidas.
Sobre a JBS, o advogado defende a tese de que os irmãos Batista "armavam" contra o presidente e que são "irresponsáveis interesseiros".

Retroatividade da lei

De acordo com a defesa, a denúncia cita possíveis crimes, como o de organização criminosa, que teriam sido cometidos pelo presidente antes de ele ter tomado posse do cargo e que seria impossível comprovar a existência de tal organização criminosa após maio de 2016, quando Michel Temer chegou à Presidência.
"Assim, ao afirmar que a organização criminosa nasceu em 2006, a denúncia está dizendo que ela se estruturou, se organizou, dividiu tarefas entre pelo menos quatro membros, tudo a partir de seu nascimento, circunstâncias que se modificam, mas não se renovam a cada ano, mês ou dia, até porque se assim fosse não se estaria diante de organização criminosa por ausência de estabilidade."

© Reprodução

Obstrução da Justiça é 'irrelevante penal'

Na denúncia, Temer é acusado de instigar Joesley Batista a comprar o silêncio de Lúcio Funaro. Porém, a defesa afirma que, por ser uma ideia do próprio Joesley Batista, a corrupção existira independente da influência de Temer.
Note-se que a peça acusatória não cobra do Presidente que determinasse a Joesley que interrompesse pagamentos, mas pretende vê-lo processado por instigar o que já acontecia independentemente de sua vontade.
Em encontro relatado pelo empresário Joesley Batista com o presidente Michel Temer, às 22h30, no Palácio do Jaburu, em março, o peemedebista teria dito a frase "tem que manter isso aí", sobre repasses para o deputado preso Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em troca de seu silêncio.

Afinal, qual a responsabilidade de Temer?

Para a defesa, a única "culpa" que o presidente carrega é ocupar um cargo de proeminência política.
"Baseadas" em delações ofuscantemente mentirosas, as acusações interessadas e interesseiras contra Michel Temer se apresentaram com inviabilidade jurídica autoevidente; a análise dos autos permite afirmar que o único liame entre o Defendente e os desvios imputados é a circunstância de que ele é um líder político proeminente.
Os advogados, ainda, acusam o ex-procurador de causar "danos imensos e com consequências duradouras" às instituições do Brasil e liderar um golpe contra o presidente.



FONTE:MSN

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JORNAL CENTRAL  QUIXADÁ 
POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

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