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quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Delação de Machado fica sob ameaça após Fachin arquivar denúncia

 arquivamento da denúncia de obstrução de justiça contra Romero Jucá, José Sarney e Renan Calheiros, pelo Supremo Tribunal Federal,
pode enfraquecer a delação premiada do ex-presidente da Transpetro, o cearense Sergio Machado. O cenário é avaliado por juristas consultados pelo O POVO após o relator da Lava Jato na Suprema Corte, ministro Edson Fachin, indicar falta de provas nas denúncias apresentadas.
Fachin acabou seguindo recomendação, na última segunda-feira, 9, da Procuradoria-Geral da República, ainda na figura de Rodrigo Janot, que pedia o arquivamento por falta de provas. Em setembro deste ano, o então procurador-geral se baseava em uma orientação da Polícia Federal, que não encontrou indícios das acusações de Machado.
Os áudios revelados pelo jornal Folha de S. Paulo, em maio do ano passado, apontavam que os peemedebistas articulavam um plano para aprovar o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e “estancar a sangria”, barrando as investigações da Operação Lava Jato.Na época, a delegada Graziela Machado da Costa e Silva chegou a pedir a perda dos benefícios do cearense formalizados no ato do acordo de colaboração.
Em março deste ano, Fachin arquivou também denúncia contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) envolvendo os mesmos áudios. O tucano, segundo Machado, teria recebido R$ 1 milhão em propina em um esquema de corrupção para elegê-lo presidente da Câmara na época.
O jurista Paulo Henrique Blair, da Universidade de Brasília, avalia que “se o delator apenas fala, sem o mínimo elemento de prova, pode ser que a delação dele seja revista e os benefícios sejam cassados”. A base de um acordo de delação, segundo Blair, é a prova. “O delator tem compromisso não apenas de dizer tudo o que sabe, mas que aquilo seja provado”, pontuou.
A possível perda de benefícios, no entanto, passa por um longo processo, até que seja concretizada, segundo Blair. “A cassação dos benefícios da delação é um processo mais complicado porque o Ministério Público tem que ter esse entendimento. O juiz da causa tem que concordar... só com essa supervisão judicial é que os benefícios podem ser cassados”, explica.
O professor Vladimir Feijó, do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais de Minas Gerais (Ibmec-MG), vai mais longe. Ele avalia que os constantes arquivamentos de uma delação expõem uma possível irregularidade no ato da formalização dos acordos.
“Ao que tudo parece para quem está de fora, e não tem contato com o conteúdo, é que essa delação (de Machado) foi prematuramente acordada. O normal é que a pessoa se comprometa com informações e que depois entregue as provas”, disse o jurista. Para Feijó, o fato sequenciado “abre grande suspeita” de que o MP fez acordos “sem o devido cuidado”.
A prática, ressalta, pode acabar favorecendo “aqueles que estão criticando a Lava Jato como um instrumento de uso político, o alvo de quem está no poder”.

Saiba mais
Em nota, a defesa de Machado alega que o acordo de colaboração premiada é bem mais amplo que os fatos investigados no inquérito policial que apurou obstrução à Lava Jato.
Machado “foi o responsável pela elaboração de 13 anexos nos quais abordou temas distintos, suportados por vastas provas materiais já entregues à Justiça”.
“Como resultado, dos depoimentos prestados por ele, foram instaurados sete procedimentos no STF”.
“Mesmo após pedir o arquivamento, a PGR reafirmou a validade das provas, destacando que ‘não fosse a revelação, os investigados tentariam levar adiante seu plano’ e que não houve denúncia por não existir crime de conspiração”.



FONTE:O POVO

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JORNAL CENTRAL  QUIXADÁ 
POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

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