Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiram por unanimidade,por unanimidade, nesta segunda-feira (20), que a prefeitura de Quixadá não está obrigada a homologar o
concurso público realizado em 2016 pela gestão João da Sapataria.
concurso público realizado em 2016 pela gestão João da Sapataria.
O entendimento do tribunal seguiu o voto
do relator, Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, que em 13 de setembro havia suspendido comando do Dr. Jair Teles da Silva Filho, da Comarca de Quixadá, obrigando o município a homologar o certame.
A representante do Ministério Público fez um duro discurso no qual criticou a gestão pública quixadaense e o prefeito Ilário Marques. O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, porém, expressou dúvidas quanto a ação proposta pelo Ministério Público, citando a existência de muitas controvérsias em torno do caso.
A sustentação oral da Procuradoria da Prefeitura de Quixadá foi feita pelo Dr. Allan Gardan, que expôs o entendimento do executivo em apoio à liminar dada anteriormente pelo Desembargador Francisco de Assis, vetando a obrigatoriedade da homologação.
Uma turma de cerca de trinta aprovados no certame foi ao tribunal acompanhar a votação. Foi permitido que um número menor deles observasse de perto as manifestações orais dos magistrados.
Caso o Ministério Público recorra da decisão da Terceira Câmara, o assunto será levado ao pleno do Tribunal.
FONTE:DIÁRIO DE QUIXADÁ
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