segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Por unanimidade, Desembargadores apoiam liminar que desobrigou prefeitura de Quixadá de homologar concurso

Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiram por unanimidade,por unanimidade, nesta segunda-feira (20), que a prefeitura de Quixadá não está obrigada a homologar o
concurso público realizado em 2016 pela gestão João da Sapataria.
O entendimento do tribunal seguiu o voto
do relator, Desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, que em 13 de setembro havia suspendido comando do Dr. Jair Teles da Silva Filho, da Comarca de Quixadá, obrigando o município a homologar o certame.
A representante do Ministério Público fez um duro discurso no qual criticou a gestão pública quixadaense e o prefeito Ilário Marques. O Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, porém, expressou dúvidas quanto a ação proposta pelo Ministério Público, citando a existência de muitas controvérsias em torno do caso.
A sustentação oral da Procuradoria da Prefeitura de Quixadá foi feita pelo Dr. Allan Gardan, que expôs o entendimento do executivo em apoio à liminar dada anteriormente pelo Desembargador Francisco de Assis, vetando a obrigatoriedade da homologação.
Uma turma de cerca de trinta aprovados no certame foi ao tribunal acompanhar a votação. Foi permitido que um número menor deles observasse de perto as manifestações orais dos magistrados.
Caso o Ministério Público recorra da decisão da Terceira Câmara, o assunto será levado ao pleno do Tribunal.


FONTE:DIÁRIO DE QUIXADÁ
FONE: 34121595 FIXO -  (88)9 -98602540  TIM

JORNAL CENTRAL  QUIXADÁ 
POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

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