terça-feira, 25 de outubro de 2016

POLITICA - TRE alerta para prestação de contas da eleição de 2016

A oito dias do fim do prazo para prestação total de contas de todos os candidatos e partidos políticos que encerraram participação no primeiro turno das eleições 2016 – inclusive não eleito e desistentes -, o Tribunal Regional Eleitoral
afirma que a maioria ainda não quitou suas pendências com os cartórios eleitorais no Ceará.
Mesmo sem a divulgação de um balanço parcial, o tribunal ressalta que o trabalho deve ser intensificado nos próximos dias. “Sabe-se que alguns já prestaram contas tanto na Capital quanto no interior do Estado. Mas, a grande maioria deve prestar contas no último dia do prazo”, reconhece o secretário de Controle Interno do TRE-CE, Rodrigo Cavalcante, acrescentando que, no próximo dia 1º de novembro, termina o prazo para concluir prestação de contas, e haverá uma espécie de mutirão nos cartórios eleitorais para receber as informações finais referentes ao primeiro turno do pleito.
Para aqueles que disputam o segundo turno nos municípios de Fortaleza e Caucaia, o prazo para apresentação das contas referentes aos dois turnos é dia 19 de novembro, sem prejuízo da apresentação das contas relativas ao primeiro turno até 1º de novembro. Além dos candidatos, enquadram-se nessa condição os órgãos partidários vinculados aos candidatos que concorrem ao segundo turno, ainda que coligados, em todas as suas esferas, bem como os partidos que efetuem doações ou gastos às candidaturas concorrentes ao segundo turno.
Vale ressaltar que o candidato que tiver suas contas julgadas como “não prestadas” não poderá obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura. Caso o candidato não apresente a declaração das informações, mesmo após esse período, os efeitos da restrição irão persistir até a efetiva apresentação das contas. No caso dos partidos políticos, a ausência da prestação implicará na perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário.
Entrega
A prestação de contas final deve ser elaborada e transmitida eletronicamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, disponibilizado na página da Justiça Eleitoral na internet. Inclusive, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em seu portal eletrônico, disponibilizou um roteiro orientando os candidatos, assim como a documentação necessária.
Os candidatos que não concorrem no segundo turno devem entregar nos competentes cartórios eleitorais o Extrato da Prestação de Contas, que certifica a entrega eletrônica, juntamente com os demais documentos exigidos pela Resolução do TSE. A prestação de contas só será considerada recebida após a confirmação pelo cartório eleitoral, que emitirá o correspondente recibo de entrega.

A prestação de contas deve conter a assinatura do candidato, seja titular ou vice, se houver; do administrador financeiro, se tiver sido constituído pelo candidato; do presidente e do tesoureiro do partido político, no caso da prestação de contas do órgão partidário; e do profissional habilitado em contabilidade. Em todos os casos se faz obrigatória a constituição de advogado habilitado para acompanhar as prestações de contas de campanha.
Segundo turno
Já os candidatos que concorrem no segundo turno e respectivos partidos, inclusive os coligados, seguirão outro procedimento. Eles deverão encaminhar a prestação de contas referente ao primeiro turno até 1º de novembro sem a necessidade de confirmação por parte da Justiça Eleitoral, pois o sistema confirmará automaticamente seu recebimento.
Por ocasião da prestação de contas do segundo turno, no prazo de 19 de novembro, esta deverá ser confirmada nos cartórios eleitorais ou TRE-CE, mediante a apresentação do Extrato da Prestação de Contas e da documentação relacionada na Resolução do TSE.

No caso das direções partidárias que, embora não tenham candidato que concorra no segundo turno, tenham efetuado doações a essas candidaturas ou tenham realizado contratações entre ambos os turnos, estas deverão encaminhar a prestação de contas do primeiro turno a ser confirmada nos cartórios eleitorais ou TRE, conforme o caso, e, posteriormente, aquela referente ao segundo turno. Nas duas apresentações devem ser juntados os documentos estabelecidos pela resolução de prestação de contas.
COM INFORMAÇÕES O ESTADO
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POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

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