As despesas cotidianas e as manutenções necessárias dentro de partidos políticos são resolvidas a partir de verbas que lhes são destinadas, seja através de doações feitas por pessoas físicas, seja por dotações orçamentárias da União. É o conhecido Fundo Partidário.
Em ano de eleições, além desse recurso, as siglas também passam a receber uma outra quantia, que deve ser utilizada para caráter unicamente relacionado ao pleito. Esse é o Fundo Eleitoral.
Apesar de ambos se configurarem como valores repassados aos partidos, esses fundos não possuem os mesmos objetivos, e nem ao menos são distribuídos da mesma maneira.