A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (23) a prisão
do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado pela Corte a sete anos e dois meses de reclusão pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação.
Ainda não foram divulgadas informações sobre como ficará a situação do mandato do deputado na Câmara dos Deputados e quando o mandado de prisão será emitido.
Por unanimidade, o colegiado negou o último recurso apresentado pela defesa do parlamentar, decretou o fim do processo e, consequentemente, a execução da pena. Em junho do ano passado, Jacob foi condenado pelo Supremo por crimes que foram cometidos pelo deputado em 2002, quando o parlamentar era prefeito de Três Rios (RJ).
De acordo com a denúncia, Jacob teria favorecido uma construtora ao decretar estado de emergência no município.
FONTE - CEARÁ AGORA
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POSTADA POR GOMES SILVEIRA
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (23) a prisão
do deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado pela Corte a sete anos e dois meses de reclusão pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa de licitação.
Ainda não foram divulgadas informações sobre como ficará a situação do mandato do deputado na Câmara dos Deputados e quando o mandado de prisão será emitido.
Por unanimidade, o colegiado negou o último recurso apresentado pela defesa do parlamentar, decretou o fim do processo e, consequentemente, a execução da pena. Em junho do ano passado, Jacob foi condenado pelo Supremo por crimes que foram cometidos pelo deputado em 2002, quando o parlamentar era prefeito de Três Rios (RJ).
De acordo com a denúncia, Jacob teria favorecido uma construtora ao decretar estado de emergência no município.
FONTE - CEARÁ AGORA
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