quinta-feira, 6 de julho de 2017

É claro que o concurso de Quixadá nunca foi homologado; se tivesse sido, o MP-CE não estaria pedindo a homologação

Há muito espaço para conjecturas no bom jornalismo. Não acho que o comunicador deva ser privado de emitir sua opinião. Eu mesmo reservei esta aba deste site para matérias de opinião. Ninguém é sem opinião, muito menos quem acompanha os fatos do dia a dia.
Há que se ter, obviamente, compromisso com a apuração do
s fatos e com a sua
apresentação correta. Afinal de contas, se um comunicador afirma que a cabeça fica no pé, ou que o estômago fica no crânio, ele tem todo o direito de afirmar isto, mas todos sabem que sua afirmação é errada. “Mas é a minha opinião”, diz ele. Tudo bem, aceitamos que a compartilhe, mas está errada.
Analise, por exemplo, uma questão fácil de ser apurada e que não abre margem para opinião diversa razoável dos fatos tão evidentes: o concurso público realizado pela prefeitura de Quixadá em 2016 foi homologado? Vamos lá.
Nos últimos dias de sua gestão, em dezembro do ano passado, o ex-prefeito Wellington Xavier, o Ci, assinou um termo de homologação do concurso. Ocorre, porém, que aquele ato era NULO. Por que? Porque violava o item 6.2 do edital que regia o concurso. Nesta base, a nova gestão, iniciada em janeiro deste ano, anulou o ato de homologação do prefeito anterior, e fez isto corretamente.
Assim que soube da homologação feita por Ci publiquei um status em minha linha do tempo, no Facebook, informando que aquilo estava irregular e que era passível de anulação. Não deu outra. Foi anulado.
Atenção. A anulação da homologação feita pelo ex-prefeito Ci nunca foi questionada judicialmente, nem mesmo pelo Ministério Público, que acompanhou detidamente o imbróglio e que hoje pede em Ação Civil Pública que o certame seja, finalmente – e corretamente -, homologado. Não existe nenhum questionamento sério sobre a correção da anulação daquela homologação irregular. Em minha humilde opinião, Ci quis deixar um legado de sua curta passagem no comando da prefeitura e acabou colocando a carroça na frente dos bois.
Atenção de novo! O Ministério Público concorda que a homologação feita por Ci foi irregular e, portanto, nula. Cadê a evidência disto? Mostro agora. Na página 05 da petição da Ação Civil Pública apresentada ao judiciário, na qual há o pedido para que o certame seja homologado, os promotores fazem a seguinte afirmação:
“O curso do prazo recursal previsto no item 6.2 do Edital, para que candidatos pudessem recorrer da classificação final do concurso, encerrou-se no dia 02/01/2017, conforme edital do certame e ofício nº 04/SERC/MP-QUIXADÁ.”
Prestem atenção num detalhe. Além da própria afirmação dos promotores, temos aí a comprovação da própria empresa que realizou o concurso – através de ofício enviado ao Ministério Público -, de que o prazo recursal do certame terminou em 02 de janeiro deste ano.
Ora, a homologação realizada pelo ex-prefeito Ci aconteceu no dia 29 de dezembro, conforme se pode facilmente verificar no Decreto 29.12.001/2016. Como era possível, então, homologar um concurso público cujo prazo recursal final ainda não havia terminado? O ex-prefeito não quis nem saber. Riscou a caneta no decreto e foi comemorar em seu gabinete com uma turma de aprovados.
Repito: a anulação da homologação não está sob questionamento judicial. O que está sob questionamento em Ação Civil Pública é a anulação do concurso. O que o Ministério Público e os 754 aprovados querem é que a prefeitura finalmente o homologue, visto que, agora, o prazo recursal final já está mais do que superado.
A prefeitura de Quixadá, em recente recurso ao Tribunal de Justiça do Ceará, afirmou que “o concurso nunca foi homologado.” Evidentemente que nunca foi. Agora, é mais do que óbvio que, quando se diz que ele “nunca foi homologado”, a intenção é dizer que ele nunca foi CORRETAMENTE  e, assim, VALIDAMENTE, homologado.
Ressalto: a única homologação que existiu era nula de pleno direito e, portanto, não tinha validade no mundo jurídico. A não ser que se comprove que a homologação do ex-prefeito Ci foi válida, mesmo violando o edital, não se pode afirmar que a homologação do concurso existiu. Nem o Ministério Público – que está fazendo um trabalho dedicado e minucioso na defesa do concurso -, está tentando sustentar tal coisa. Pelo menos até agora.
Homologação válida do concurso de Quixadá nunca existiu! A Ação Civil Pública dos promotores , pedindo que esta homologação seja finalmente feita, é a maior prova disto.
“O importante é que a argumentação da Ação Civil Pública não foi reformada em nenhuma instância”, dizem alguns. Claro que não foi! Não saiu ainda nem da primeira…
Minha sincera opinião é de que é MUITO DIFÍCIL conseguir na justiça a anulação de um concurso público. Ao que me consta, não há nenhuma evidência grave de fraude na realização deste em Quixadá. O certame transcorreu normalmente.
Outra discussão, diferente desta – e aí estou ansioso para conhecer a posição final do judiciário -, é se a Lei que criou o concurso era ou não constitucional. O Ministério Público é da opinião de que a mera criação de cargos num ambiente de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal não implica em violação desta, e sim a convocação de aprovados para tais cargos, o que efetivamente geraria despesas. A prefeitura diz que não. Afirma que uma Lei autorizando a criação de 754 cargos numa época em que a gestão violava a LRF é inconstitucional.
Eu, pessoalmente, acompanhei a votação de tal Lei que criou o concurso, levada às pressas ao plenário da Câmara, votada em caráter de urgência, sem maior análise por parte do Poder Legislativo à época, inclusive dispensando estudo de impacto financeiro que pudesse dar mais segurança à decisão dos vereadores. Lembro perfeitamente que todos os edis, exceto o então vereador Pedro Baquit, votaram pela aprovação. Na época, Pedro Baquit queria mais fundamentação para tomar sua decisão, mas foi superado pela soberania do plenário, cuja maioria absoluta estava aliada ao ex-prefeito João Hudson. Vai ser interessante conhecer, em breve, se aquela sessão votou algo regular ou se a Lei aprovada era mesmo inconstitucional.
Eu, particularmente, acho que a Lei que autorizou o concurso careceu de discussão aprofundada no legislativo e que há, de fato, motivos para duvidar de sua constitucionalidade. Pode ser que as decisões que estão por vir clareiem este meu entendimento e eu passe a entender de maneira diversa. Sou leigo no assunto, embora me esforce para entender os argumentos de todas as partes,  para só depois opinar aqui.
O resto é manipulação de informação e conversa atrás de voto.
E os aprovados? Os aprovados NÃO TEM CULPA DE NADA. Causa torpor observar a luta deles sendo transformada, dia após dia, em instrumento de embate político por gente interessada no desgaste desta ou daquela parte. Alguns até acham que torço avidamente contra eles, só porque não tenho interesse em agradá-los, mas em falar sobre fatos, sobre o que está em jogo e sobre o que realmente acontece. Divirto-me com os memes que fazem com minhas fotos. Mas é que não adianta eu dizer, por exemplo, só para agradá-los, que a prefeitura perdeu em todas as instâncias quando eu sei que a ação ainda nem sequer saiu da primeira. Ninguém perdeu nada ainda. Liminares dentro de uma disputa judicial são decisões não exaurientes, não contemplam o inteiro percurso do processo de amplo contraditório.
Os aprovados aguardam, e é exatamente o que eu também faria se estivesse no lugar deles, que a justiça reconheça a legalidade de tudo o que diz respeito ao certame no qual foram classificados. Mas a justiça, lembremo-nos, é uma senhora que trabalha de olhos vendados. Tudo, tudo mesmo, pode acontecer.



FONTE : DIÁRIO DE QUIXADÁ

FONE: 34121595 FIXO - (88) 9-92026830 CLARO (88)9 -98602540  TIM
JORNAL CENTRAL  QUIXADÁ WAT SAPP 88 - 9 - 96331144
POSTADA  POR GOMES SILVEIRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário