sábado, 26 de maio de 2012

Filiações partidárias - Justiça identifica muitas duplicidades


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou a existência de 3.245 filiações partidárias em situação irregular no Estado do Ceará, onde existem 496.238 eleitores filiados a todos os partidos políticos legalmente registrados na Justiça Eleitoral estadual. Os números apresentados são resultado dos procedimentos para identificação de duplicidade de filiação partidária.


Em Fortaleza, de um total de 107.470 eleitores filiados foram registradas 580 filiações em situação sub judice. Essa situação identifica eleitores com mais de uma filiação partidária. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pedido do Diário do Nordeste forneceu o quantitativo de filiações sub judice, em cada Município cearense, sem a identificação dos eleitores porque esta não é permitida pelo TSE. O total de filiados é dos 184 municípios cearenses

No arquivo, em 220 páginas, foi possível identificar que em 51 municípios cearense não foi encontrado nenhum caso de duplicidade de filiação. Os municípios com maior quantidade de filiações sub judice são: Fortaleza com 580, Assaré com 210 e Poranga com 137.

Partidos

Em Fortaleza os casos de duplicidade ou pluralidade de filiação atingem, principalmente, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) com 280 casos, o Partido dos Trabalhadores (PT) com 147, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) com 23 e, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) com 22. A pesquisa realizada com base nas informações fornecidas pela Justiça Eleitoral, não identificou nenhuma situação sub judice com os eleitores filiados ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), ao Partido Pátria Livre (PPL), ao Partido Social Democrático (PSD) e ao Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).

O PSD, uma das últimas agremiações a conseguir registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)teve o seu número de filiações contestadas em vários estados e no próprio TSE, sob a alegação de que no espaço de tempo utilizado pelo partido não dava tempo de ter sido conseguido tantas filiações, suficientes para garantirem o registro da nova sigla.

O cronograma de trabalho estabelecido pelo TSE determina que os juízes eleitorais teriam até o dia 24 de maio para decidir as situações de filiações partidárias sub judice. O registro das decisões no sistema deve ser feito até o dia 4 de junho, devendo o cancelamento automático das filiações sub judice sem registro de decisão ocorrer no dia 5 de julho, prazo para o encerramento dos pedidos de registro de candidaturas. Portanto, no dia 5 de junho será encerrado o processo de exclusão das filiações por duplicidade.

Procedimentos
O eleitor brasileiro é livre para se filiar aos partidos políticos, mas não pode ser filiado a mais de uma legenda, embora lhe seja assegurado o direito de deixar uma agremiação para se filiar a outra. Para tanto, é preciso observar alguns procedimentos para evitar a duplicidade ou pluralidade de filiação. Por isso os partidos são obrigados a fornecer à Justiça Eleitoral duas vezes por ano, na segunda semana dos meses de abril e de outubro, a relação atualizada dos seus filiados.

No dia 16 de abril terminou o prazo para cada legenda entregar a relação dos seus filiados. O cruzamento das informações para identificar os filiados envolvidos em duplicidade ocorreu do dia 17 a dia 22 e, a partir do dia 23 passou a contar o prazo para os interessados esclarecerem as suas situações. Tanto os partidos políticos quanto os filiados nessa situação foram notificados para apresentar os devidos esclarecimentos. A legislação eleitoral diz que quando é caracterizada a duplicidade de filiação ambas são consideradas nulas e sem filiação a um partido político não é permitida disputar mandato.




Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste

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