sexta-feira, 28 de setembro de 2012

ESCÂNDALO DOS BANHEIROS - Promotores cobram devolução de R$ 2 milhões desviados


Entre os envolvidos, o prefeito de Pacajus, conselheiro Teodorico Menezes, o filho, deputado estadual Teo, familiares e três ex-secretários estaduais de Cidades. Veja a lista completa.
 

Promotores cobram devolução de R$ 2 milhões desviados

Entre os envolvidos, o prefeito de Pacajus, conselheiro Teodorico Menezes, o filho, deputado estadual Teo, familiares e três ex-secretários estaduais de Cidades. Veja a lista completa.
Por: Mário Silva
Promotores de Justiça dos Municípios de Chorozinho, Horizonte, Pacajus e Pindoretama entraram com ações civis públicas cobrando a devolução de quase R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) desviados dos cofres público no escândalo dos banheiros.
O desvio do dinheiro foi comprovado por meio de investigações administrativas e do Ministério Público Estadual. Os recursos eram oriundos do Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), do Governo do Estado, e eram administrados pela Secretaria de Cidades.
Três secretários da pasta – Camilo Santana, Joaquim Cartaxo e Jurandir Santiago, foram investigados no caso que conhecido como escândalo dos banheiros. Os três são citados nas ações civis públicas. O dinheiro, de acordo com investigações, era repassado a entidades comunitárias e acabou caindo na conta de dirigentes dessas entidades e usado, também, na campanha eleitoral de 2010.
O deputado estadual Teo Menezes, eleito pelo PSDB, de acordo com investigações, foi um dos beneficiados dos recursos. As verbas para construção de banheiros parou na campanha de reeleição do parlamentar. O pai de Teo, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), também, foi investigado, beneficiado com o esquema e obrigado a pedir licença do cargo de conselheiro.
Veja outros detalhes, com a lista de nomes envolvidos no escândalo, com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual e na edição desta sexta-feira do Jornal Alerta Geral (FM 104.3 - Grande Fortaleza), que começa às 7:30 horas, sob o comando do jornalista Luzenor de Oliveira e participação especial do jornalista Beto Almeida.

Confira abaixo a lista com o nome de todos os envolvidos no caso.

  • AGENTE: TEODORICO JOSÉ DE MENEZES NETO
CARGO: Ex-presidente do TCE
CONDUTA: Comandar o esquema de corrupção e desvio de recursos públicos; ser beneficiado com recursos públicos desviados para quitar débito de dívidas pessoais, como o referente à aquisição de imóvel situado naRua Fiscal Vieira, 3935, no bairro São João do Tauape, em Fortaleza, local onde funcionava, na época dos fatos, a empresa CONSTRUTORA IMOBILIÁRIA MANHATHAM, no valor de R$ 157.800,00. Os recursos deveriam ter sido aplicados na construção de banheiros.
  • AGENTE: TEODORICO JOSÉ BARRETO MENEZES (Téo Menezes)
CARGO: Deputado Estadual
CONDUTA: Ter sido beneficiado com pomposas doações para sua campanha eleitoral por parte de ANTÔNIO CARLOS GOMES, um dos operadores do esquema (R$ 4.000,00); MARIA JOSÉ CASTELO BRANCO DE LIMA, pertencente ao conselho fiscal da Associação de Pindoretama (R$ 3 mil); CARLOS FELIPE CASTELO BRANCO GOMES, filho de Antônio Carlos Gomes e Maria José Castelo Branco de Lima (R$ 6 mil); THAYS BARRETO MESQUITA, participante do conselho fiscal da Associação Cultural de Pindoretama (R$ 5 mil reais); MARIA MATOS CAVALCANTE, também conselheira fiscal da Associação(R$ 10 mil); RENATA PINHEIRO GUERRA, presidente da Associação de Pindoretama (R$ 6 mil reais); TEODORICO JOSÉ MENEZES NETO, chefe do esquema de desvio de recursos públicos (R$ 51.000,00), ANTONÍSIA BARRETO MENEZES, membro do Conselho Fiscal da Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus (R$ 6.000,00), THIAGO BARRETO DE MENEZES, presidente da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Pacajus (R$ 2.000,00); FÁBIO RODRIGUES COUTINHO, casado com Alline Barreto Coutinho, (R$ 3.000,00); FÁBIO CASTELO BRANCO (R$ 8.000,00), a
esposa dele, MONIQUE SÁ OLIVEIRA CASTELO BRANCO (R$ 2.000,00); doações concentradas na modalidade de “depósito em espécie”, o que significa dizer que os doadores, investigados ou não, sempre dispunham de dinheiro em espécie para fazer frente às suas doações, o que não é uma coincidência, mas certamente o resultado do desvio de dinheiro patrocinado pelo investigado ANTÔNIO CARLOS GOMES.
  • AGENTE: AURI COSTA ARARIPE
CARGO: PREFEITO DE PACAJUS
CONDUTA: Ter sido beneficiado com o valor de R$ 56.000,00, dos quais transferiu a quantia de R$ 46.000,00 ao seu irmão, ALBERTO COSTA ARARIPE, ora investigado, apropriando-se, em tese, do valor correspondente a diferença de R$ 10.000,000, oriundos dos recursos depositados em favor da Associação dos Moradores de Chorozinho, parte do dinheiro relativo a cheque, valor de R$ 68.000,00.
  • AGENTE: ANTÔNIO CARLOS GOMES
CARGO: PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS AMIGOS DE HORIZONTE E TESOUREIRO DE TODAS AS ENTIDADES FRAUDULENTAS UTILIZADAS PARA O ESQUEMA DE DESVIO DE RECURSO DO FECOP.
CONDUTA: Atestar construção não executada; Apresentar documentos falsos para comprovar realização de gastos com a construção dos kits sanitários; Movimentar os valores recebidos na conta corrente vinculada ao convênio de forma irregular, distribuindo os recursos desviados sob a orientação de TEODORICO JOSÉ DE MENEZES NETO, em troca da nomeação em cargo de confiança.
  • AGENTE: JURANDIR VIEIRA SANTIAGO
CARGO: EX-SECRETÁRIO DAS CIDADES
CONDUTA: Subscrever convênios em desatendimento às leis que tratam da matéria. Omitir ou retardar em determinar a instauração da Tomada de Contas Especial.
  • AGENTE: JOAQUIM CARTAXO FILHO
CARGO: EX-SECRETÁRIO DAS CIDADES
CONDUTA: Subscrever termo aditivo aos convênios, apesar de as entidades desses convêniosse encontrarem em inadimplência de prestação decontas. Omitir ou retardar em determinar a
instauração da Tomada de Contas Especial.
  • AGENTE: CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
CARGO: SECRETÁRIO DAS CIDADES
CONDUTA: Subscrever termo aditivo aos convênios, apesar de as entidades se encontrarem em inadimplência de prestação de contas. Omitir ou retardar em determinar a imediata instauração da Tomada de Contas Especial.
  • AGENTE: FÁBIO CASTELO BRANCO PONTE DE ARAÚJO
CARGO: EX-COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO e ORDENADOR DE DESPESAS
CONDUTA: Liberar os recursos relativos à 2ª parcela sem apresentação da prestação de contas parcial da 1ª parcela pelas convenentes. Omitir ou retardar em comunicar à autoridade competente sobre a necessidade de instauração da tomada de contas especial pela não apresentação tempestiva de prestações de
contas parciais.
  • AGENTE: GEORGE DE CASTRO JÚNIOR
CARGO: EX-ASSESSOR JURÍDICO CHEFE
CONDUTA: Assinar parecer jurídico favorável à celebração do convênio em desatenção à Lei Estadual Nº 13.553/2004 e ao Decreto Estadual nº 27.953/2005 e dos 1º e 2º aditivos dos convênios. Assinar parecer jurídico favorável aos aditivos aos convênios. Omitir ou retardar em comunicar à autoridade competente da necessidade de instauração da tomada de contas especial pela não apresentação tempestiva das respectivas prestações de contas parciais.
  • AGENTE: SÉRGIO BARBOSA DE SOUZA
CARGO: EX-COORDENADOR DE HABITAÇÃO
CONDUTA: Opinar favoravelmente pela celebração dos convênios, sem analisar minuciosamente a formalização. Solicitar indevidamente a formalização dos aditivos de prorrogação da vigência dos convênios. Omitir ou retardar em comunicar à autoridade competente a necessidade de instauração da tomada de contas especial, pela não apresentação tempestiva das respectivas prestações de contas parciais. Omissão no poder-dever de orientar, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios.
  • AGENTE: JOÃO PAULO CUSTÓDIO PITOMBEIRA e LUIZA DE MARILLAC CABRAL
CARGO: EX-TÉCNICO DA SECRETARIA DAS CIDADES
CONDUTA: Colaborar para a formalização dos aditivos de prorrogação da vigência do convênios, sem observar a impossibilidade jurídica dos aditivos.
  • AGENTE: FRANCISCO IRAPUAN SALES LIMA
CARGO: EX-TÉCNICO DA SECRETARIA DAS CIDADES
CONDUTA: Alterar o Sistema de Convênios e Contratos –SACC, retirando os convênios da situação de “inadimplentes”, possibilitando a liberação de recursos.
AGENTE: RENATA PINHEIRO GUERRA
CARGO: Presidente da Associação Cultural de Pindoretama
CONDUTA: Atestar construção não executada; Apresentar documentos falsos para comprovar realização de gastos com a construção dos kits sanitários.
  • AGENTE: ANTÔNIO DIÓGENES FERREIRA DE SOUSA
CARGO: Tesoureiro da Associação Cultural de Pindoretama
CONDUTA: Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente, em troca de cargo na Assembleia Legislativa.
  • AGENTE: ADRIANO FRANCISCO DA COSTA
CARGO: Secretário da Associação Cultural de Pindoretama
CONDUTA: Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de cargo na Assembleia Legislativa.
  • AGENTE: FRANCISCO OTTONI LOPES
CARGO: Presidente do Conselho Fiscal da Associação Cultural de Pindoretama
CONDUTA: Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de cargo na Assembleia Legislativa.
  • AGENTE: ADAIL JOSÉ PEREIRA DA SILVA
CARGO: Membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural de Pindoretama
CONDUTA: Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de cargo na Assembléia Legislativa.
  • AGENTE: MARIA AUXILIADORA DE FREITAS
CARGO: membro do Conselho Fiscal da Associação
Cultural de Pindoretama
CONDUTA: Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente em troca de cargo na Assembléia Legislativa.
  • AGENTE: THIAGO BEZERRA MENEZES
CARGO: PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PACAJUS
CONDUTA: Atestar construção não executada; Apresentar documentos falsos para comprovar arealização de gastos com a construção dos kits sanitários.
  • AGENTE: ANTONÍSIA BARRETO DE MENEZES
CARGO: membro do Conselho Fiscal da SOCIEDADE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PACAJUS.
CONDUTA: Esposa do chefe do esquema, facilitou a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, omitindo-se em fiscalizar a entidade convenente.
  • AGENTE: JOSÉ HUGO VIANA MESQUITA
CARGO: Secretário da SOCIEDADE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E
CONDUTA: Ter facilitado a fraude, participando de
entidade utilizada À INFÂNCIA DE PACAJUS para desviar recursos públicos, se omitindo em atuar efetivamente na entidade convenente, em troca de cargo de chefe de gabinete de TEO MENEZES na Assembléia Legislativa.
  • AGENTE: FRANCISCO JOSÉ LIBÂNIO DE MENEZES
CARGO: membro do Conselho Fiscal da SOCIEDADE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PACAJUS
CONDUTA: Ter facilitado a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente, em troca de cargo na Assembléia Legislativa.
  • AGENTE: ALINNE BARRETO MENEZES COUTINHO
CARGO: Membro do Conselho Fiscal da SOCIEDADE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PACAJUS
CONDUTA: Filha do chefe do esquema, acusada de facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
  • AGENTE: ZUILA GOMES RIBEIRO
CARGO: Diretora Administrativa da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte
CONDUTA: Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
  • AGENTE: LUCINALDO TIMÓTEO DOS SANTOS
CARGO: Diretor de Operações da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte
CONDUTA: Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
  • AGENTE: MARIA GALDINO DE FREITAS
CARGO: Presidente do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte
CONDUTA: Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
  • AGENTE: ROBERTO CÉSAR DA SILVA ABREU
CARGO: membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte
CONDUTA: Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
  • AGENTE: MANOEL OLIVEIRA DE FREITAS
CARGO: membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte
CONDUTA: Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
  • AGENTE: RAIMUNDO ROCHA DOS SANTOS
CARGO: membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte
CONDUTA: Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a
entidade convenente.
  • AGENTE: ANTONIO MARCOS SOUSA SILVA
CARGO: membro do Conselho Fiscal da Associação Cultural dos Amigos de Horizonte
CONDUTA: Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
  • AGENTE: WDEMBERG MAIA NEPOMUCENO
CARGO: Tesoureiro da Associação dos Moradores de Chorozinho
CONDUTA: Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
  • AGENTE: CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
CARGO: Secretário da Associação dos Moradores de Chorozinho
CONDUTA: Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada
para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
  • AGENTE: MORONI MARQUES DA SILVA BANDEIRA
CARGO: Presidente do Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Chorozinho
CONDUTA: Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
  • AGENTE: DENIS RAFAEL ALVES DA SILVA
CARGO: membro do Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Chorozinho
CONDUTA: Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
  • AGENTE: MARIA SALETE CORDEIRO DA SILVA
CARGO: membro do Conselho Fiscal da Associação dos Moradores de Chorozinho
CONDUTA: Facilitar a fraude, participando de entidade utilizada para desviar recursos públicos, se omitindo em fiscalizar a entidade convenente.
 
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Ceará Agora
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Fones(88)96694755/81212265/34121595
 
Sindicato dos Radialistas e Públicitários do Estado do Ceará - RP - 3742/Matricula - 6185
A.P.C.D.E.C - Matricula 334
ACI - Associação Cearense de Imprensa
ABRACE - Associação Brasileira de Cronistas Esportivos - Matricula - 3373

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