A justiça determinou
nesta quinta-feira (18) a indisponibilidade de bens dos envolvidos no
escândalo dos banheiros. Essa decisão do Juiz Cláudio Augusto Marques de
Sales, da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, ocorre após a Ação Civil
Pública (ACP) de improbidade administrativa movida pelo Ministério
Público do Estado do Ceará.
O juiz determinou entre outras coisas: a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 493.924,69. O bloqueio dos ativos financeiros e o sequestro de valores depositados nas contas correntes, poupanças e aplicações financeiras de titularidade das pessoas físicas e jurídicas requeridas. A certificação dos cartórios de registros de imóveis de Pacajus, Fortaleza, Chorozinho, Horizonte e Pindoretama, com a finalidade de gravar com cláusula de indisponibilidade os imóveis registrados em nome dos requeridos na ação. A suspensão do registro da empresa Dimetal e da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância no Ofício do Registro de Pessoas Naturais, vedando-lhes a celebração de convênios e contratos de qualquer natureza.
São 17 pessoas, duas empresas e uma entidade acusadas. Os envolvidos são: Teodorico José de Menezes Neto, Teodorico José Barreto Menezes, Camilo Santana, Jurandir Vieira Santiago, Joaquim Cartaxo Filho, Fabio Castelo Branco Ponte de Araújo, George de Castro Júnior, Sérgio Barbosa de Sousa, João Paulo Custódio Pitombeira, Luíza de Marillac Ximendes Cabral, Francisco Irapuan Sales Lima, Antônio Carlos Gomes, Thiago Bezerra Menezes, Antonísia Barreto de Menezes, José Hugo Viana Mesquita, Francisco José Libânio de Menezes, Aline Barreto Menezes Coutinho, Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus, Manhattan Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Dimetal Construções e Serviços Ltda.
O juiz determinou entre outras coisas: a indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 493.924,69. O bloqueio dos ativos financeiros e o sequestro de valores depositados nas contas correntes, poupanças e aplicações financeiras de titularidade das pessoas físicas e jurídicas requeridas. A certificação dos cartórios de registros de imóveis de Pacajus, Fortaleza, Chorozinho, Horizonte e Pindoretama, com a finalidade de gravar com cláusula de indisponibilidade os imóveis registrados em nome dos requeridos na ação. A suspensão do registro da empresa Dimetal e da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância no Ofício do Registro de Pessoas Naturais, vedando-lhes a celebração de convênios e contratos de qualquer natureza.
São 17 pessoas, duas empresas e uma entidade acusadas. Os envolvidos são: Teodorico José de Menezes Neto, Teodorico José Barreto Menezes, Camilo Santana, Jurandir Vieira Santiago, Joaquim Cartaxo Filho, Fabio Castelo Branco Ponte de Araújo, George de Castro Júnior, Sérgio Barbosa de Sousa, João Paulo Custódio Pitombeira, Luíza de Marillac Ximendes Cabral, Francisco Irapuan Sales Lima, Antônio Carlos Gomes, Thiago Bezerra Menezes, Antonísia Barreto de Menezes, José Hugo Viana Mesquita, Francisco José Libânio de Menezes, Aline Barreto Menezes Coutinho, Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus, Manhattan Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Dimetal Construções e Serviços Ltda.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Ceará agora
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