sábado, 13 de outubro de 2012

Policia - Juiz determina toque de recolher às 23h e proíbe bebida no interior do CE

Em caso de descumprimento, infrator pode ser preso por até seis meses.
Juiz diz na sentença que contingente policial da cidade é insuficiente.

A Justiça determinou toque de recolher a partir de 23h na cidade de Itatitra. O decreto judicial proíbe também o consumo de álcool a partir desse horários de segunda a sexta-feira, e até 12h nos fins de semana e feriados. A decisão do juiz Antônio Josimar Almeida proíbe ainda a realização de festas na cidade depois das 22h que não sejam de caráter religioso.


Na sentença, o juiz alega que a decisão deve coibir a prática de crimes e violência na cidade. Antônio Josimar alega que o contingente policial em Itatira, de seis policiais, cidade com 18 mil habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
saiba mais
A determinação proíbe ainda manifestações "efusivas" como carreatas, passeatas, carro de som e quaisquer equipamentos e movimentos do tipo, e eventos ligados à candidaturas.

A determinação também obriga que as crianças com menos de 12 anos devem retornar para casa às 20h30. Adolescentes com até 15 anos devem voltar às 22h; e com até 18 anos, às 23h. A decisão prevê uma tolerância de 30 minutos.
O juiz Antônio Josimar determinou ainda uma multa de um a cinco salários mínimos em caso de descumprimento da portaria, além de prisão que pode ser de até seis meses.

Os estabelecimentos que descumprirem a decisão e venderem bebidas alcoólicas após o horário estipulado podem ter o alvará de funcionamento suspenso por até 15 dias.


Postada:Gomes Silveira
Fonte:G1
centralquixada@gmail.com
centraldenoticias@bol.com.br
gomessilveira13@gmail.com
 
Fones(88)96694755/81212265/34121595
Sindicato dos Radialistas e Públicitários do Estado do Ceará - RP - 3742/Matricula - 6185
A.P.C.D.E.C - Matricula 334
ACI - Associação Cearense de Imprensa
 
ABRACE - Associação Brasileira de Cronistas Esportivos - Matricula - 3373

Nenhum comentário:

Postar um comentário