A decisão do Prefeito João Hudson
de autorizar o uso comercial de um espaço público destinado à promoção
da cultura começa a ser questionada, não apenas do ponto de vista
prático, mas também do ponto de vista legal.
Isto porque as leis que se aplicam à concessão de espaços públicos para fins privados parece clara: toda concessão deve ser precedida por licitação que objetive e proteja o interesse público.
A lei 8.666, de 21 de junho de 1993, determina os seguintes critérios que devem ser observados por qualquer esfera do poder público:
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Fica claro, assim, que todo uso privado de bens públicos precisa ser precedido necessariamente por licitação. Qual é o objetivo desse procedimento? O Artigo terceiro explica:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.Definindo os alvos visados por esta lei, o artigo sexto explica que, dentre outros, acha-se o seguinte:
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:...IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
O artigo 17 desta lei ainda volta a determinar a obrigatoriedade das licitações em todos os casos de alienações de bens móveis e imóveis,
estabelecendo as exceções apropriadas. Ocorre que nenhuma das exceções
mencionadas no artigo 17 parece aplicar-se ao caso da GIBITECA, se esta
tiver sido cedida em regime de alienação.
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| GIBITECA SENDO PREPARADA PARA SE TRANSFORMAR EM PONTO COMERCIAL |
A maioria de nós,
cidadãos comuns, realmente não entende minuciosamente estas leis. Por
isso, o clamor de quem testemunhou a transformação de um espaço
destinado à cultura em um ponto de venda de churrasco, ação que à
maioria parece absurda, é no sentido de que a Câmara dos Vereadores e os outros órgãos de fiscalização das ações do Executivo façam alguma coisa para deixar claro o que está acontecendo.
Isto é necessário não
apenas por causa da GIBITECA, mas também porque outros prédios públicos
são usados por particulares na cidade de Quixadá, e a população fica
à míngua de informações. Ocorre que, embora o Prefeito tenha autoridade
para agir, ele o tem apenas dentro dos limites da lei e no interesse da
população.
Portanto, fica o questionamento acerca da legalidade destas ações do Executivo do nosso município.
- A reforma com recursos públicos do prédio da GIBITECA visou apenas o posterior uso privado da estrutura? Se foi este o caso, até que ponto o interesse da coletividade foi levado em consideração?
- Já que o prédio será usado por particulares, como ficará a questão dos gastos com energia e abastecimento de água? Os particulares irão pagar, ou o povo é que vai sustentar uma churrascaria?
- A concessão da GIBITECA foi feita sob que regime legal?
- Houve prévia licitação?
- Houve publicidade acerca da mesma?
- A lei .666, de 21 de junho de 1993 foi obedecida?
- Em caso de não observância dos critérios desta lei, não seria tal ação um ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?
O povo precisa e exige
respostas! Não vivemos sob ditadura ou monarquia. Ficam, portanto, estes
questionamentos e o pedido para que alguém, seja da Prefeitura, seja de
qualquer outro órgão forneça ao povo explicações a este ato contra a
cultura que tanto chocou a nossa gente.
Jaime Arantes
Da Redação
Gomes Silveira
Fonte:Jaime Arantes

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