
Caso o Supremo
Tribunal Federal (STF) aceite os embargos infringentes de 12 dos 25
condenados no processo do mensalão, 10 deles poderão ter as penas
reduzidas e, com isso, três poderão sair do regime fechado para o regime
semiaberto: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o deputado federal
João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.
Outros dois condenados poderão ser absolvidos.
Os embargos
infringentes são recursos que podem beneficiar com novo julgamento o
condenado que tiver recebido pelo menos quatro votos pela absolvição.
Nesta quarta, 18, o ministro Celso de Mello, decano do STF, vai declarar
se os admite ou não, desempatando o placar de quatro ministros
favoráveis aos recursos e quatro contrários.
A mudança das
penas é provável devido a manifestações recentes de ministros do STF.
Embora tenha votado contra a admissão dos embargos infringentes, a
ministra Cármen Lúcia já julgou, no ano passado, que não há provas para
condenar os réus por formação de quadrilha, e que o STF não tem poder
de cassar os mandatos de deputados condenados.
Além disso, os
ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que não participaram do
julgamento no ano passado e participarão do novo, se houver, já
expressaram a mesma opinião sobre formação de quadrilha e perda de
mandato.
Somados os votos, réus condenados por formação de
quadrilha, como Dirceu e Delúbio, poderão escapar do regime fechado e
cumprir pena em regime semiaberto, quando o condenado fica livre durante
o dia e dorme na cadeia. A mesma vantagem poderá ser obtida por João
Paulo Cunha, se for absolvido de lavagem de dinheiro.
Do mesmo
modo, seria revertida a decisão do STF de ordenar ao Congresso a
cassação imediata dos deputados condenados. Além de Cármen Lúcia, os
ministros que votaram a favor dos embargos infringentes também entendem
que compete à Câmara cassar os mandatos.
Prescrição
Em
entrevista ao jornal O Globo de ontem, o ministro Marco Aurélio Mello
afirmou que, se forem aceitos os infringentes, não há risco de
prescrição de crimes. “Com o acórdão proferido na ação penal, ocorre a
interrupção da prescrição e volta-se à estaca zero na contagem do prazo.
Seria necessário passar vários anos para ocorrer prescrição. Não
acredito que o novo relator demore tanto para levar o processo a
julgamento”. (com agências)
SERVIÇO
Acompanhe o voto de Celso de Mello
Quando: quarta, 18 de setembro, a partir das 14h30min
Como: pelo link “Assista ao Vivo” no site da TV Justiça:
Sugestão de Reportagens para o Central Quixadá - (88) 9669 4755 Tim, (88) 9202
6830 Claro e ou (88) 8818 8647 OI ,(88) 81012265 Vivo e (88)34121595
Fixo
Da Redação
Gomes Silveira
Fonte:O Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário