quarta-feira, 29 de abril de 2015

LAVA-JATO - Supremo autoriza nove presos a deixar cadeia

Brasília. Nove presos pela Operação Lava-Jato conseguiram, ontem, habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e passarão a cumprir prisão domiciliar, informou a Corte. Entre os beneficiados pela decisão está Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, apontado pelo Ministério Público Federal como o coordenador de um clube de empresas que atuava em cartel para vencer licitações de obras da Petrobras.
A decisão foi tomada pela segunda turma do Supremo pelo p
lacar de 3 votos
favoráveis à concessão de habeas corpus a 2 contrários à libertação dos nove detentos.
Na decisão, além da prisão domiciliar, o STF também determinou o cumprimento de "medidas cautelares" pelos detidos. O descumprimento dessas medidas implica em retorno ao regime fechado.
Votaram pela concessão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e Gilmar Mendes, enquanto os ministros Celso de Melo e Cármen Lúcia foram contrários.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é contrário à concessão de habeas corpus por entender que a formação de uma organização criminosa pelo grupo justifica a prisão.
Os noves réus cumprirão medida cautelar semelhante à aplicada ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Um dos delatores da Lava-Jato, Costa obteve, em setembro do ano passado, o direito de ficar preso em casa com o uso de tornozeleira eletrônica.
Empreiteiro
No pedido de liberdade, a defesa de Ricardo Pessoa alegou ao STF que o empresário já deixou a presidência da UTC e que a construtora foi proibida de fechar novos contratos com a Petrobras.
Relator da Lava-Jato, Zavascki votou a favor da soltura argumentando que houve mudança nas circunstâncias que justificaram a prisão de Ricardo Pessoa em novembro.
O magistrado destacou que recebeu informações do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação na primeira instância, de que a ação penal a que Pessoa responde na Justiça Federal já está em sua fase final, com depoimentos de testemunhas, realização de perícias e coleta de provas. "O panorama fático atual é inteiramente diferente. A prisão preventiva exauriu sua utilidade", ponderou.
Zavascki sustentou que os riscos de novos crimes ou prejuízo às investigações foram reduzidos e podem ser evitados agora com as chamadas medidas cautelares. Tratam-se de restrições que substituem a prisão, como afastamento da empresa, permanência em casa, proibição de contato com outros investigados e de deixar o país, além de monitoramento eletrônico. No voto, o relator determinou que todas essas medidas fossem aplicadas.
"Embora não se negue que a prisão preventiva foi apoiada em elementos idôneos, buscava evitar a reiteração criminosa. É certo que, atualmente, considerado o decurso de tempo, a medida extrema já não se faz mais indispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas", defendeu o Zavascki.
Álibi
A decisão sobre Pessoa abre caminho para que outros acusados de participação esquema de corrupção também sejam soltos. Os casos, no entanto, precisam ser analisados individualmente, uma vez que cada acusado teria um papel diferente no esquema.
Ex-dirigentes negam fraudes
Brasília. Ex-dirigentes do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), que atualmente tem suas obras paradas e prejuízo estimado de ao menos R$ 1 bilhão, negaram ontem à CPI da Petrobras terem conhecimento de irregularidades.
Depuseram à CPI o ex-presidente da área petroquímica do Comperj, Nilo Vieira, e o ex-gerente Jansen Ferreira, após outros dois depoimentos que já haviam ocorrido mais cedo, pela sub-relatoria que investiga superfaturamento em refinarias.
Nilo Vieira, o qual teria assinado aditivos que deram prejuízo à estatal, disse que sua função não tinha a ver com obras e projetos de engenharia. Ele afirmou ainda que estudou na universidade com o ex-diretor de Serviços Renato Duque, preso sob acusação de envolvimento no esquema de corrupção, mas que não tinha relação de amizade com ele.
Jansen Ferreira disse que só participou das obras de terraplanagem, mas afirmou desconhecer a atuação do cartel de empreiteiras. "Cartelização é um fenômeno de ordem econômica. Ele pode ter existido? É possível. Eu desconheço", afirmou, reconhecendo que era amigo de Duque desde 1984 e que foi indicado ao cargo por ele.
O ex-gerente jurídico da diretoria de Abastecimento da estatal, Fernando de Castro Sá, afirmou à CPI que houve o pagamento de serviços não realizados por parte da empresa a uma empreiteira. Ele também confirmou que a associação das empreiteiras exercia influência sobre a definição de normas da Petrobras.


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POSTADA:GOMES SILVEIRA ,COM INFORMAÇÕES DO DN

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