quarta-feira, 31 de março de 2021

POLITICA - TCE do Ceará dá mais 30 dias para o envio das prestações de contas e relatórios

Tribunal de Contas do Ceará decidiu acrescentar 30 dias à data limite para encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) por parte dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte de Contas.

A alteração está prevista na Resolução Administrativa n º 05/2021 , aprovada pelo colegiado, por unanimidade, durante sessão extraordinária telepresencial do Pleno, na manhã desta terça-feira (30).

De acordo com a Resolução, assinada pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, os Poderes Executivos Estadual e Municipais têm mais 30 dias à data limite constante para o encaminhamento de cópia do RREO, referente ao 1º e 2º bimestre de 2021.

O mesmo prazo foi concedido aos Poderes do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública e aos Poderes Executivos e Legislativos Municipais para o encaminhamento do RGF, referente ao 1º quadrimestre de 2021, a esta Corte de Contas.

Também foi estendido em 30 dias (à data limite) o prazo para que Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores, além dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Municipal Indireta, inclusive Fundações e Sociedades, encaminhem, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta, referente aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2021.

A iniciativa leva em consideração as medidas de isolamento social, prorrogadas sucessivamente em razão da grande quantidade de casos da Covid-19, tendo o Decreto estadual nº 34.005/2021 previsto a continuidade das determinações até o dia 4/4/2021. Conforme a Resolução, essas ações vêm causando impacto nas atividades dos órgãos públicos e a alteração nas rotinas administrativas.

Não serão aplicadas aos gestores e aos responsáveis pela Administração Pública Estadual e Municipal as restrições e sanções previstas na regulamentação vigente do Tribunal em face do descumprimento dos prazos ordinariamente fixados e que foram prorrogados por meio desta Resolução.


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POSTADA POR GOMES SILVEIRA

FONTE:BLOG DO EDISON SILVA

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