Na sessão de julgamento dessa quarta-feira, 15/9, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, manteve condenação do candidato a prefeito Roger Neves Aguiar e da Coligação “Um Marco na História” pela prática de aglomerações, nas Eleições de 2020, no município de Marco.
O Pleno também manteve o arbitramento de multa à Coligação Majoritária “O Progresso Não Pode Parar” de Varjota, pela realização de atos de campanha eleitoral.
Marco
A Corte do Tribunal negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral nº 0600415-62.2020.6.06.0096. A referida decisão
manteve a condenação do candidato a prefeito Roger Neves Aguiar, no pagamento de multa no valor de 100 mil reais, e dos Partidos da Coligação “Um Marco na História” (PDT e PSD) de Marco/CE, solidariamente, no valor de 150 mil reais. As sanções decorreram da realização de evento de campanha no município, no dia 12 de novembro de 2020.A relatora do recurso, juíza Kamile Moreira Castro, entendeu acertada a multa imposta pelo Juízo de 1º grau pela realização de ato de campanha após a intimação da decisão liminar do Juízo Eleitoral da 96ª Zona Eleitoral, que proibiu a promoção de eventos eleitorais geradores de aglomeração.
Sobre o conhecimento prévio do candidato à Prefeitura, a jurista asseverou que o vídeo acostado nos autos é “um chamamento categórico do candidato Roger Neves Aguiar aos militantes, simpatizantes e apoiadores de sua candidatura para que, especificamente no dia 12/11/2020, as pessoas saíssem às ruas no município de Marco-CE com trajes e acessórios na cor amarela (cor de sua campanha), além de bandeiras”. Com a decisão da Corte, foram confirmadas as multas impostas ao candidato e à Coligação.
Varjota
O Pleno do TRE também negou provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600244-04.2020.6.06.0065, mantendo a condenação da Coligação Majoritária “O Progresso Não Pode Parar” do Município de Varjota-CE pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral, em desrespeito às recomendações sanitárias.
Destaca-se que o Juízo Eleitoral da 65ª ZE havia proferido, no dia 18 de outubro de 2020, liminar de natureza inibitória de eventos com aglomerações, nos municípios de Varjota e Groaíras, sob pena de imposição de multa individual de 50 mil reais a cada descumprimento, direcionada aos candidatos e partidos/coligações envolvidos, sem prejuízo das demais sanções.
O relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, pontuou que o ato de aglomeração foi realizado após a decisão do magistrado de 1º grau, ressaltando que “nos referidos vídeos, cujo conteúdo não foi refutado pelos recorrentes, percebe-se a realização de “motocada” e aglomeração de um grande número de pessoas em favor da candidatura do nº 15, inclusive, sem máscaras e sem respeitar o distanciamento social mínimo”.
O desembargador afirmou ainda que diante do porte do evento, “faz-se impossível crer na tese dos Recorrentes, segundo a qual estes não tiveram qualquer ingerência sobre a aludida manifestação”. Os(As) membros da Corte acompanharam o entendimento do relator.
JORNAL CENTRAL QUIXADÁ é o Blog Oficial do Radialista Gomes Silveira no Sertão Central. Participe através do telefone e Whats App - Telefone TIM (88)998602540 EMAIL - centralquixada@gmail.com
FONTE:REPÓRTER CEARÁ
POSTADA POR GOMES SILVEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário