A desembargadora Maria Ilna Lima de Castro, do Tribunal de Justiça do Ceará, revogou no último dia 04 de fevereiro, a sua própria decisão que impedia a vereadora de Choró, Joana Darc Costa Silva Schweizer – conhecida como “Joana do Carvão” de exercer funções públicas e de frequentar repartições públicas por seis meses.
Joana do Carvão sustentou que ela teria sido incluída entre os investigados em razão de apenas um abastecimento que serviria para realizar a mudança de munícipe, o que a defesa classifica como “fim público”, bem como não teria ingerência em atividades do executivo. Considerou a proibição de adentrar prédios públicos excessiva e ausência de nexo funcional entre o delito e o cargo ocupado. Ela foi reeleita vereadora de Choró.
O Ministério Público manifestou-se acerca do mérito dos referidos pedidos, sendo pelo deferimento da revogação das medidas cautelares impostas a vereadora. Ao analisar o pedido, a desembargadora revogou as proibições e assim, a parlamentar poderá exercer a sua função a qual foi democraticamente eleita.
Operação “Ad Manus”
A vereadora é ibvestigada pela Procuradoria de Justiça de Crimes contra a Administração Pública (Procap), por supostamente se beneficiar de combustíveis da Prefeitura Municipal de Choró. Ela estava afastada por por 180 dias das funções públicas.

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