Região Central: Uma operária que está grávida residente no bairro Pompeia teve que ajuizar uma ação, para que a justiça obrigue a Prefeitura Municipal de Quixeramobim a pagar seu medicamento que custa um valor irrisório, no caso uma caixa de espiramicina de apenas R$ 100,00 reais, mas que ela necessita de pelo menos 12 caixas mensais.
A mulher juntou no processo uma declaração da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), órgão da Prefeitura Municipal de Quixeramobim, que informa que o medicamento por ela necessitado não faz parte da relação de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“A demandante e sua família não conseguem arcar com o enorme custo do seu tratamento, que equivale, mensalmente, a quase um salário-mínimo. Repise-se que a autora é uma simples operária e não possui recursos financeiros para custear a medicação necessária à manutenção de sua saúde.” Escreveu a advogada que representa a grávida acrescenta que a demora do fornecimento do medicamento pode levar a paciente a óbito.
O juiz substituto Rodrigo Campelo Diógenes, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, não concedeu a medida liminar, apenas entende que a União (governo federal), deve compor a ação. “Verifico que a União deve ser incluída no polo passivo, com posterior remessa dos autos à Justiça Federal.”
Viu situação que pode virar notícia? Ou tem alguma sugestão de pauta?Fale com a gente pelo WhatsApp do Central Quixadá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário