O juiz Ricardo de Araújo Barreto determinou a liberdade provisória,
mediante pagamento de fiança, de nove acusados de desviar verbas
públicas no Município de Pacajus, a 49 km de Fortaleza. A decisão foi
proferida nesta terça-feira (24/01).
O grupo foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE)
também por formação de quadrilha, falsificação de documentos, peculato,
inserção de dados falsos em sistemas de informações, fraude à licitação e
lavagem de dinheiro. A quadrilha seria formada pelo então prefeito,
Pedro José Philomeno Gomes Figueiredo, agentes públicos, empresas
privadas e pessoas físicas.
Desde 2008, os acusados teriam desviado os recursos públicos em
benefício próprio. Eles se encontram recolhidos preventivamente desde o
dia 15 de dezembro de 2011, por decisão do desembargador Francisco
Darival Beserra Primo. O magistrado considerou a necessidade de garantir
a ordem pública e econômica e a conveniência da instrução criminal.
Além da prisão, o desembargador determinou o afastamento dos cargos e
funções públicas exercidas por Antônio Heber Holanda da Silva
(secretário municipal da Fazenda), Valmir de Sousa Falcão (secretário de
Transportes), Anercília Maria de Sousa (coordenadora da Comissão
Permanente de Licitação), Vitório Andson Sousa Lima (contador),
Francisco Carlos Alves Martins (presidente da Câmara Municipal de
Pacajus), Jocélio Bezerra Almeida (vereador) e Erica Leandro de Alencar,
procuradora-geral do Município, além do ex-prefeito.
Luciana Pereira Figueiredo, filha do ex-gestor; Jorge Clementino
Diego, genro de José Philomeno Gomes, e Neudeci Honorato Herculano,
esposa do secretário da Fazenda, também tiveram as prisões decretadas.
Ana Maria Maia Meneses (secretária de Saúde), Elisvaldo Oliveira da
Silva (secretário de Educação), Gerusa Maria Albuquerque Aguiar
(secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social), João Carlos Ferreira
Rocha (secretário de Infraestrutura), Francisco Geraldo Freitas Carvalho
(controlador-geral do Município) e Viviane Girão da Silva Lima
(secretária de Recursos Humanos) foram afastados dos cargos.
As defesas dos acusados que tiveram as prisões decretadas entraram
com pedidos de liberdade, justificando, basicamente, primariedade, bons
antecedentes, residências fixas e profissões definidas.
Ao analisar os pedidos, o juiz Ricardo de Araújo Barreto, respondendo
pela 2ª Vara da Comarca de Pacajus, deferiu as liberdades provisórias,
mediante pagamento de fiança. O magistrado levou em consideração que a
ameaça à ordem econômica se encontra afastada, pois os envolvidos estão
afastados das atividades profissionais. Além disso, “a instrução
processual não restará prejudicada pela liberdade dos acusados que, em
nada poderão influir em seu processamento e julgamento, salvo o
demonstre objetivamente o Ministério Público em outro momento
processual”.
Postada;Gomes silveira
Fonte:Diário

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