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O ministro lembra que questão relativa à
 quitação eleitoral diz respeito à condição de elegibilidade, que deverá
 ser verificada no processo de registro de candidatura.
“Assim não cabe discutir a falta ou não 
da quitação eleitoral no processo da prestação de contas, como decidiu o
 Tribunal a quo”, disse Versiani.
O ministro tomou a decisão ao examinar 
recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral relativo à decisão
 do Tribunal Regional de Minas Gerais que desaprovou as contas de 
campanha de Alexandre Augusto Vianna Costa, candidato ao cargo de 
deputado estadual em 2010.
No julgamento, a corte regional terminou
 por analisar a possibilidade ou não de obtenção da quitação eleitoral 
pelo candidato, diante da rejeição de suas contas de campanha.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Higo Carlos
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