O juiz titular da1ª Vara da Comarca do município de Canindé, Dr.
Antônio Josimar Almeida Alves, julgou procedente o pedido de interdição
da Cadeia Pública do Município de Canindé promovido pelo Ministério
Público, através de uma Ação Civil Pública, desfavorável à Secretaria da
Justiça e Cidadania do Estado do Ceará.
Na decisão, o juiz determinou a interdição total da Cadeia Pública de
Canindé, até que seja feita uma reforma estrutural que venha a permitir
a sua utilização de forma compatível com a finalidade a que se destina.
O magistrado proibiu terminantemente à direção da unidade prisional
de receber presos, sejam provisórios ou condenados, e, solicitou que a
Secretaria da Justiça e Cidadania, no prazo de trinta dias apresente
plano de reforma de toda a estrutura física da Cadeia Pública local, bem
como apresente o projeto para construção de um novo estabelecimento
prisional nos termos da Lei de Execução Penal.
O juiz determinou, também, no prazo de 30 dias, que a Secretaria da
justiça e Cidadania faça a imediata transferência dos presos, condenados
e provisórios, para estabelecimentos prisionais adequados e de acordo
com a situação prisional de cada um, permanecendo na Cadeia Pública
somente os presos provisórios de acordo com a capacidade original do
estabelecimento prisional, ou seja, vinte presos, sendo cinco em cada
cela, até que seja dado inicio das obras de reforma do prédio.
No caso de descumprimento da decisão por parte da referida Secretaria, o juiz estipulou a multa diária no valor de um mil reais.
De acordo com o que apurou nossa reportagem, hoje a cadeia de Canindé
está com um contingente de 40 presos em regime fechado, 20 a 30 em
regime semi-aberto e 12 presos em regime aberto.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Monólitos Post
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