Procurador Márcio Torres defende lei que limite gastos de campanha
Apesar da maior atuação dos órgãos
de controle,
a identificação de crimes que envolvem gastos em campanhas
ainda é grande desafio. O procurador regional eleitoral, Márcio Torres,
lembra que a lei das eleições prevê que outra lei deveria fixar os
limites dos gastos. Como essa lei nunca foi criada, os partidos ficam
livres para fixar o valor máximo que vão gastar a cada eleição.
Para
escapar dos crimes de abuso de poder econômico e gastos ilícitos, os
partidos normalmente estipulam um teto alto de gastos. Na campanha de
2008, por exemplo, O POVO mostrou que os partidos haviam declarado ter
gasto 5,8%, em setembro, em comparação ao previsto no começo da
campanha.
Para o secretário de controle interno do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), Hugo Pereira Filho, a falta de limite dos
gastos imposta é um dos grandes problemas da prestação de contas. “A lei
deveria prever valor equitativo, para dar mais igualdade aos
‘jogadores’ e coibir abuso do poder econômico”.
Dificuldades
O
procurador Márcio Torres explica que os gastos não-contabilizados, do
“caixa 2”, não passam pelo caminho legal de notas, contas dos partidos e
demais contribuições documentadas. “É um dinheiro que dificilmente se
alcança pelo sistema bancário”, resume Torres.
O procurador
detalha que o crime é detectado quando se compara despesas com gastos
não declarados. “O candidato não indica que utilizou carros de som e
demonstra-se que fez uso de carro de som, por exemplo. Declara nota
fiscal de óleo diesel e só usou carros com gasolina. Seriam gastos
simples”, exemplifica. Mas onde começariam as investigações e as
punições reside mais tolerância com os gastadores.
Segundo
Torres, a Justiça Eleitoral tem o entendimento de que os gastos ilícitos
pequenos não são proporcionais para penalidades como a perda de
mandato. “Tem que ser fato grave, com dados consideráveis”, aponta. (Thiago Mendes).
Serviço
Procuradoria Regional Eleitoral
Endereço: Rua João Brígido, 1260 - Joaquim Távora
Telefone: (85) 3266-7310
Outras informações: www2.prce.mpf.gov.br
Postada:Gomes Silveira
Fonte:O Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário