Uma polêmica promete movimentar esta semana o Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE), a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e as comarcas de
Jaguaruana e Mombaça. Tudo porque promotores que atuam no Vale do
Jaguaribe se surpreenderam com duas liminares que ordenam a soltura do
pistoleiro Genilson Torquato Rocha, 22.
Preso em
2008, Genilson é apontado por investigações do Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Ceará e
pela Polícia Militar como autor de pelo menos 11 homicídios na Região
do Jaguaribe. Nove deles, segundo um promotor que pede para não ser
identificado, quando ainda era adolescente.
As duas
liminares, concedidas pelo desembargador Paulo Camelo Timbó no último
mês de abril, avaliaram pedidos de liberdade feitos pela advogada Ana
Gardene Uchoa em dois processos contra Genilson Rocha.
Em
um deles, o pistoleiro e sua quadrilha (José dos Santos Vieira, o
“Júnior”, Edilson Roseno Rocha, Eliomar Pinheiro de Sousa, o “Galego
de Acopiara” ou “Mazim”, e Rafael de Lemos Dias, o “Rafaelzinho”),
foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio duplamente
qualificado praticado em Jaguaretama.
A quadrilha emboscou e
matou o comerciante Pedro Gomes Sobrinho, também conhecido por Pedro
Pimenta. A eliminação dele, ocorrida no dia 5/8/2008, era o “início de
uma vingança orquestrada pelos remanescentes do bando dos “Filhos de
Sinhorzinho”’, em razão do assassinato de Gordo, pistoleiro e ex-líder”
do grupo de Genilson. Informações contidas na denúncia do Ministério
Público.
As liminares
Ao
decidir pela ordem de libertação do pistoleiro Genilson Torquato Rocha
em uma das liminares, o desembargador Paulo Timbó constatou a ocorrência
de “excesso de prazo na prolação da sentença penal condenatória”.
Segundo escreveu Timbó, o preso foi “pronunciado (decisão que levará o
réu a júri popular) em 23/3/2011, ou seja, há mais de um ano e um mês,
configurando, portanto, o constrangimento ilegal do paciente na espera
de um julgamento que não se sabe quando irá ocorrer”. Na prática,
segundo O POVO apurou, o juiz de
Jaguaretama teria 10 dias para marcar o julgamento do pistoleiro
Genilson Torquato Rocha, preso desde agosto de 2008, em Mombaça.
Na
outra liminar, Paulo Timbó justificou a concessão da ordem de
liberdade ao matador alegando que apesar da instrução criminal ter sido
“concluída em 9/6/2012” não há, até hoje, “a sentença de
pronúncia/impronúncia/absolvição sumária/desclassificação”.
Na
mesma ordem judicial, o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará
destaca que decisão semelhante foi tomada em favor de outro homicida:
“o corréu Edilson Roseno Rocha”, pai de Genilson Torquato. A 1ª Câmara
Criminal do TJCE concedeu alvará de soltura ao assassino no dia 3 de
abril deste ano.
Nas duas liminares, Paulo Timbó escreve que
é “plenamente cabível a concessão da medida liminar quando está
comprovada a probabilidade de dano irreparável à liberdade de locomoção
(periculum in mora) e dos elementos que indiquem a existência de
ilegalidade da prisão (fumus boni juris), o que observo neste momento”,
conclui o desembargador cearense.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
A
quadrilha de Genilson (Filhos do Sinhorzinho), segundo o MP e as
polícias, matou mais de 20 pessoas em Jaguaretama, Jaguaruana, Morada
Nova, Jaguaribe, São João do Jaguaribe e Banabuiu. Algumas vítimas
pertenciam ao bando dos “Filhos de Antônio de Isaías”.
Os argumentos da polêmica
O entendimento do desembargador Paulo Timbó:
Na 1ª liminar (processo 0075785-09.2012.8.06.0000)
-
Estaria configurado o excesso de prazo na “prolação da sentença penal
condenatória”. O pistoleiro Genilson Rocha está preso desde 2008, em
Mombaça.
- O matador foi pronunciado (o juiz concordou em
levá-lo a julgamento) “em 23 de março de 2011, ou seja, há mais de um
ano e um mês, configurando, portanto, o constrangimento ilegal do
paciente na espera de um julgamento que não sabe quando irá ocorrer”.
Na 2ª liminar (processo 0075785-09.2012.8.06.0000)
-
O desembargador entendeu que há precedente, pois no processo citado há
concessão de alvará de soltura para o “corréu Edilson Roseno Rocha”.
-
“Não há movimentação no referido processo desde 17 de janeiro de
2012”. Timbó ressalta que a instrução criminal foi concluída em
9/6/2010. “O que significa que a sentença de pronúncia/
impronúncia/absolvição sumária/ desclassificação ainda não fora
prolatada”.
O entendimento do procurador geral Ricardo Machado:
O
desembargador não teria levado em conta a complexidade do processo e o
número de acusados (cinco). Segundo a Súmula 15, do TJCE, “não há de
se falar em ilegalidade da prisão por excesso de prazo quando a
complexidade do crime apurado ou a pluralidade de réus justifica a mora
na ultimação dos atos processuais”.
Paulo Timbó teria
desconsiderado o que diz a a Súmula 21 do STJ. A existência da
pronúncia no processo desconstitui o excesso de prazo.
Não
teria levado em conta, também, a Súmula 9 do TJCE. “Não há de falar em
ilegalidade da prisão por excesso de prazo, quando a instrução criminal
estiver ultimada para a acusação, pendente o encerramento da atividade
probatória de diligências requeridas pela defesa”.
O
desembargador teria desprezado, ainda, o princípio da razoabilidade.
Além disso, Genilson Torquato Rocha, quando adolescente, praticou 11
atos infracionais compatíveis com homicídios.
Saiba mais
- Segundo investigações da PM e do Grupo de Combate ao Crime Organizado
do
MP, o pistoleiro Genilson Rocha é um dos autores da morte da
comerciante Ana Mônica Saldanha Barreto. O outro matador é Lucivando
Saraiva Diógenes, morto numa troca de tiros com a PM em julho de 2007.
Ana Mônica foi
executada com oito tiros de pistola Ponto 380, em fevereiro de 2007, em
Jaguaruana. Segundo um promotor, ela foi morta por ter “mandado pintar
camisas pedindo justiça por causa do assassinato do pai Jeová Barreto e
do irmão Jairo Barreto Sobrinho”. Genilson confessou a morte.
À delegada Vera Lúcia
Passos, de Jaguaribe, Genilson teria confessado a participação direta
em nove assassinatos. Depoimento de 13/8/2008, em Fortaleza.
Genilson Rocha está preso, desde 2008, em Mombaça, a 296 km de Fortaleza.
Na PGJ, em 2008, Genilson Rocha confessou ter matado Francisco Adauto Nogueira, na zona rural de Jaguaretama, em em julho daquele ano.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:O Povo
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