Ainda de acordo com o MDA, a comercialização foi viabilizada pela
nova modalidade de compras institucionais do Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA). A resolução 50/2012, regulamentando as compras, foi
publicada nesta quinta-feira, 27, no Diário Oficial da União. A decisão é
comemorada por dezenas de produtores do projeto Pingo D’água, no Vale
do Forquilha, em Quixeramobim. Antes, eram obrigado a participar das
licitações, burocráticas e demoradas, na opinião deles.
Entretanto, o órgão responsável pela compra deverá realizar, no
mínimo, três pesquisas de preço no mercado local ou regional e lançar os
editais de chamada pública, que deverão estar em locais de fácil acesso
às organizações de agricultores familiares. No caso de produtos
orgânicos ou agroecológicos, havendo impossibilidade de pesquisa de
preço, é sugerido acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao
preço dos produtos convencionais.
Para acessar este mercado, os agricultores familiares, definidos pela
Lei 11.326/2006, devem estar organizados em cooperativas ou outras
organizações que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf especial de
pessoa jurídica. Cada unidade familiar tem um limite anual de R$ 8 mil
em vendas, independentemente da participação em outras modalidades do
PAA. Os alimentos vendidos devem ser de produção própria dos
beneficiários fornecedores e cumprir os requisitos de controle de
qualidade dispostos na norma vigente.
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Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário Sertão Central
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