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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Brasil -Mendes e Barbosa mudam voto e condenam Duda e sócia por evasão


Ao abrir a sessão desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes anunciou que decidiu retificar seu voto proferido na segunda-feira e condenar os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes por evasão de divisas. Após o pronunciamento de Mendes, o relator do processo, Joaquim Barbosa, afirmou que também mudaria de posição, condenando os réus. Apesar dessa retificação, foi mantida a maioria pela absolvição dos publicitários, com sete votos a favor e três contra.



Mendes e Barbosa decidiram seguir o entendimento do ministro Marco Aurélio Mello. "Mudo meu voto para acompanhar o ministro Marco Aurélio condenando os réus por evasão de divisas. Restou claro que não só foram feitas remessas de dinheiro ao exterior, como foi providenciada a abertura da conta no exterior. Na prática, as sucessiva das condutas caracterizam a evasão de divisas", afirmou o ministro. Barbosa emendou. "é absolutamente verdadeiro o que acaba de dizer o ministro Gilmar Mendes", argumentou. 

Logo em seguida, Barbosa afirmou que havia deixado em aberto a questão relacionada à evasão de divisas para análise da Corte, já que estava em dúvida quanto ao tema. 

Para absolver os réus pelo delito na última sessão, os ministros levaram em conta uma circular do Banco Central que previa, em 2003, a comunicação apenas de depósitos superiores a US$ 100 mil no último dia do ano. Para Marco Aurélio, que havia sido o único a condenar os réus na segunda-feira, a determinação do BC não pode ser baliza para condenações penais. 

"Zilmar Fernandes e Duda Mendonça, sim, mantiveram depósitos no exterior e não procederam a comunicação ao Banco Central", afirmou Marco Aurélio. Para Mendes, os réus sabiam da origem ilícita dos recursos e prepararam o esquema para poder receber os repasses. "Eles mesmos afirmaram que esperavam há tempos o pagamento do PT, até que foi feito o acerto com Marcos Valério", disse.
Publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça é acusado de abrir uma conta no exterior para recolher parte dos R$ 11,2 milhões que deveria receber por seus serviços no período eleitoral. Do montante, R$ 1,4 milhões foram pagos em três saques feitos por Zilmar Fernandes no Banco Rural. O restante foi remetido para a conta da Dusseldorf, mantida no Bank Boston em 53 remessas. 

Os ministros Celso de Mello e Luiz Fux, que haviam acompanhado na íntegra o voto do relator na segunda-feira, se manifestaram pela manutenção da posição inicial, absolvendo ambos os réus por evasão de divisas. 

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.


No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa. 

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. 

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. 

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
 
 
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Terra
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