Os advogados de Duda e Zilmar chegaram a usar a tribuna para esclarecer algumas questões para a Corte
Brasília. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem para inocentar o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, posicionou-se pela condenação dos dois réus por lavagem de dinheiro e criticou a denúncia feita pelo MPF
Foi a primeira vez que a maioria dos integrantes reconheceu na íntegra a tese do revisor do caso, Ricardo Lewandowski, derrotando a tese que foi defendida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e pelo Ministério Público, responsável pela acusação.
A maioria dos ministros entendeu que Duda e Zilmar não tinham interesse em ocultar a origem de recursos recebidos do esquema do mensalão como pagamento do PT pela campanha presidencial de Lula, em 2002. Apontaram ainda que faltou a ligação a um crime antecedente para caracterizar a lavagem.
Na primeira acusação, Duda e Zilmar eram suspeitos de ocultar a origem de cinco saques no Banco Rural em São Paulo, que somaram R$ 1,4 milhão. A segunda acusação se refere pela participação em 53 operações de depósitos no exterior na offshore Dusseldorf, do publicitário baiano.
Votaram com o revisor, os ministros Ayres Britto, Celso de Mello, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes entenderam que a movimentação na offshore tinha o objetivo de dificultar o rastreamento dos recursos recebidos.
Incomodado com o resultado, Barbosa reclamou do trabalho do Ministério Público. "Eu talvez reformule meu voto para que o Ministério Público aprenda a fazer a denúncia de maneira explícita", disse.
Os dois também foram inocentados da acusação de evasão porque teriam cumprido a norma do Banco Central que obrigava que quem tenha conta no exterior declare os valores depositados no último dia útil do ano, se o valor ultrapassar US$ 100 mil. Duda e Zilmar, entretanto, movimentaram valor maior em 2003, mas o retiraram antes do dia em que o BC obriga a declaração.
Por essas operações no exterior, foi formada maioria para condenar por evasão de divisas Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, e Simone Vasconelos, sua ex-funcionária, além da dona do Rural Kátia Rabelo e José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do banco. Foram absolvidos Cristiano Paz, outro sócio de Valério, Geiza Dias, ex-funcionária do empresário, e Vinicius Samarane, ligado ao Rural.
Julgamento apresenta contradições, diz revisor
Brasília. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, reagiu ontem a uma cobrança de coerência em seu voto feita pelo relator, Joaquim Barbosa, e disse que se houver um "pente fino" em todo o julgamento serão encontradas "algumas contradições".
A discussão começou depois que Lewandowski absolveu o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas condenou Marcos Valério, Simone Vasconcelos e Ramon Hollerbach por evasão de divisas.
"Para ser justo e coerente Vossa Excelência deveria absolver Marcos Valério e equipe. Não há nos autos que eles tenham feito outras operações de evasão senão estas (para pagar Duda Mendonça). O que motivou Marcos Valério, Banco Rural, sócios a promoverem essas operações ilícitas e ocultas foi o pagamento desses débitos. Então, se formos absolver os beneficiários, temos que absolver quem pagou", disse Barbosa. Visivelmente incomodado, Lewandowski disse que era "inaceitável" ser cobrado por "coerência" no plenário.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste
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