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terça-feira, 9 de outubro de 2012

Quixadá - TJCE anula sentença de Juiz da Comarca de Quixeramobim contra Faculdade Católica

FCRS alegou que é explícita nos boletos a rubrica: “caso tenha sido efetuado o pagamento antecipado, desconsidere esta fatura”.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em sede recursal, anulou sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, que condenou, em 1ª instância, a Faculdade Católica Rainha do Sertão ao pagamento de indenização por danos morais a (S.D.B.R.), ex-aluno do Curso de Direito da Instituição promovida.

O promovente alegou em sua petição inicial ter sofrido danos morais por, supostamente, no ano de 2009, ter recebido em sua residência boletos para pagamento de dívida já vencida. À causa, deu o valor de R$ 18.600,00 reais.


A Faculdade Católica, por sua vez, representada em juízo pelo Dr. Lucivaldo Maia Rocha (OAB/CE nº 9.785) e pelo Bel. Renato Moreira de Abrantes, afirmou na contestação que eram inexistentes os elementos caracterizadores do dano moral, a saber a ação da Faculdade, a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa, sem os quais não haveria que se falar em dano moral a ser reparado. Ademais, alegou que é explícita nos boletos a rubrica: “caso tenha sido efetuado o pagamento antecipado, desconsidere esta fatura”.

Tendo recorrido ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, este, por meio da 1ª Turma Recursal, publicou recentemente, a seguinte sentença: “Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Civis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, dando-lhe provimento, anulando a sentença monocrática, posto que extra petita, nos termos do voto da eminente relatora. Ementa: Recurso inominado. danos morais. Sentença. Extra petita. Repetição de indébito. Inexistência do pedido contido na exordial. Nos termos dos dispositivos 128 e 480 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido. Provido. Sentença anulada”.

Em entrevista ao portal Revista Central, o Dr. Lucivaldo Maia Rocha, advogado da Diocese de Quixadá e da Faculdade Católica Rainha do Sertão, afirmou que a Assessoria Jurídica da Instituição está sempre atenta às eventuais demandas judiciais que são interpostas em face da Faculdade, e que as defesas, por serem pautadas na verdade dos fatos e no senso de Justiça e seriedade que movem a Instituição, têm logrado êxito diante destas demandas.

Mais Informações:
Faculdades Católica Rainha do Sertão
Avenida Plácido Castelo
Fone: (88) 3412 6700
www.fcrs.edu.br



Postada:Gomes Silveira
Fonte:Revista Central
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