FCRS alegou que é explícita nos boletos a rubrica: “caso tenha sido efetuado o pagamento antecipado, desconsidere esta fatura”.
O
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em sede recursal, anulou
sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, que
condenou, em 1ª instância, a Faculdade Católica Rainha do Sertão ao
pagamento de indenização por danos morais a (S.D.B.R.), ex-aluno do
Curso de Direito da Instituição promovida.
O
promovente alegou em sua petição inicial ter sofrido danos morais por,
supostamente, no ano de 2009, ter recebido em sua residência boletos
para pagamento de dívida já vencida. À causa, deu o valor de R$
18.600,00 reais.
A
Faculdade Católica, por sua vez, representada em juízo pelo Dr.
Lucivaldo Maia Rocha (OAB/CE nº 9.785) e pelo Bel. Renato Moreira de
Abrantes, afirmou na contestação que eram inexistentes os elementos
caracterizadores do dano moral, a saber a ação da Faculdade, a
ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a culpa, sem os quais não
haveria que se falar em dano moral a ser reparado. Ademais, alegou que é
explícita nos boletos a rubrica: “caso tenha sido efetuado o pagamento antecipado, desconsidere esta fatura”.
Tendo
recorrido ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, este, por meio da
1ª Turma Recursal, publicou recentemente, a seguinte sentença: “Acordam
os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Civis e
Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do
recurso, dando-lhe provimento, anulando a sentença monocrática, posto
que extra petita, nos termos do voto da eminente relatora. Ementa:
Recurso inominado. danos morais. Sentença. Extra petita. Repetição de
indébito. Inexistência do pedido contido na exordial. Nos termos dos
dispositivos 128 e 480 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido.
Provido. Sentença anulada”.
Em entrevista ao portal Revista Central,
o Dr. Lucivaldo Maia Rocha, advogado da Diocese de Quixadá e da
Faculdade Católica Rainha do Sertão, afirmou que a Assessoria Jurídica
da Instituição está sempre atenta às eventuais demandas judiciais que
são interpostas em face da Faculdade, e que as defesas, por serem
pautadas na verdade dos fatos e no senso de Justiça e seriedade que
movem a Instituição, têm logrado êxito diante destas demandas.
Mais Informações:
Faculdades Católica Rainha do Sertão
Avenida Plácido Castelo
Fone: (88) 3412 6700
www.fcrs.edu.br
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Postada:Gomes Silveira
Fonte:Revista Central
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