O ministro Celso de Mello sempre interfere lembrando que o STF precisa ter penas mais previsíveis
Brasília. A conclusão da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ocorrer depois da aposentadoria do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. Ele sairá do STF no dia 14 de novembro e ainda tem dúvida se deixará as sugestões de penas por escrito.
O ministro tem se mostrado desconfortável com a hipótese de não participar dos debates finais
Ayres Britto tem se mostrado desconfortável com a hipótese de não participar dos debates finais do julgamento.
O julgamento será retomado em 7 de novembro devido a uma viagem do relator, ministro Joaquim Barbosa, à Alemanha para tratamento de saúde. Na semana passada o cálculo da pena foi iniciado, mas avançou pouco.
A fixação das penas está provocando polêmica desde 23 de outubro. Os ministros não conseguem chegar a um critério objetivo para as punições, o que deixa o julgamento imprevisível. Essa situação é o principal empecilho para que Ayres Britto deixe o voto por escrito.
Os ministros não se entendem, por exemplo, sobre os critérios de aumento de pena para os crimes cometidos - entre eles a continuidade delitiva, quando um crime dá origem a outros da mesma espécie. Enquanto uma corrente defende a majoração no limite máximo permitido pela legislação - dois terços da pena original - nos casos em que houve dezenas de atos criminosos, outro grupo defende aumento de um terço para evitar que a pena seja muito alta.
Nessas situações, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, sempre interfere lembrando que o STF precisa ter penas mais previsíveis, inclusive para servir de parâmetro aos juízes de primeira instância.
Périplo
Ayres Britto, ontem, que o cálculo das penas é um "périplo", mas espera que o Supremo agilize esta parte do julgamento a partir da semana que vem. "Dosimetria é dose (...) É um périplo. Vamos ver se a gente deslancha". Também foi questionado se poderia adiantar o seu voto caso se aposente, mas respondeu que ainda não decidiu. "É válido, é legítimo antecipar voto. Verei se deixo a minha dosimetria ou se dosimétro somente após o relator".
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste
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