Adelino Dantas chegou em casa embriagado, no dia em que torturou a criança. O agricultor já respondeu por crimes como homicídio e assalto
O promotor de Justiça, Pedro Olímpio Monteiro Filho, foi responsável pela denúncia. De acordo com informações do Tribunal de Justiça (TJ-CE), Monteiro alegou que "o delito de tortura caracteriza-se pela inflição de tormentos e suplícios que exasperam, na dimensão física, moral ou psíquica, o sofrimento da vítima por atos de desnecessária, abusiva e inaceitável crueldade, como claramente evidenciado em desfavor da indefesa criança". O juiz Roberto Facundo fixou o prazo de dez dias para que o réu se pronuncie, por escrito, diante da decisão do MP.
O caso
Adelino Dantas foi preso, no dia 25 de outubro, por uma equipe do 19ºDP (Conjunto Esperança), no ´Beco da Morte´, depois de ser acusado de ter queimado propositalmente a criança, da qual é o padrasto.
O pequeno L.R.F.L. teria queimado, sem querer, uma camisa de Dantas e, este decidiu, igualmente, queimá-lo, como castigo. A mãe da criança foi ameaçada pelo criminoso e a avó acabou denunciando. Na delegacia, o acusado chegou a ser agredido pelos demais presos.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste
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