Com o fim do prazo para o eleitor justificar sua ausência no primeiro turno da eleição, sob pena de pagar multa e ficar impossibilidade de praticar alguns atos da vida civil, foi intensa a movimentação, ontem, na Central de Atendimento ao Eleitor, em Fortaleza, onde estão localizados todos os cartórios eleitorais da Capital.
Segundo a assistente da Central, Jaqueline Fontenele, a procura para regularizar a situação eleitoral dobrou nos últimos dias. Mesmo após o término do prazo, os eleitores ainda podem resolver a pendência mediante pagamento de multa em qualquer período. Para aqueles que deixaram de votar no segundo turno, mas votaram no primeiro turno, dia 7 de outubro, o prazo para justificar vai até o próximo dia 27 de dezembro.
Conforme a legislação, o eleitor que deixar de votar tem até 60 dias após o pleito para justificar a ausência. Para isso, deve preencher um formulário e enviar documentação que comprove o motivo da ausência. Diante disso, aqueles que deixaram de votar na eleição do último dia 7 de outubro tiveram até ontem para justificar, enquanto aqueles que não foram às urnas da Capital no último dia 28 de outubro, segundo turno da eleição, ainda podem apresentar a documentação até 27 de dezembro.
Se o procedimento for adotado no prazo, não é necessário pagamento de nenhum tipo de multa. Basta se dirigir à Central de Atendimento ao Eleitor, portando a documentação que comprove o motivo da ausência no dia da votação, além de um documento com foto e o requerimento de justificativa preenchido. Esse formulário pode ser obtido nos cartórios eleitorais ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral).
São vários os documentos que podem comprovar o motivo da ausência do eleitor. Se a razão está relacionada à doença, deve ser apresentado um atestado médico. Se é por viagem, por exemplo, deve comprovar com o bilhete da passagem. No caso de ausência no pleito por conta de viagem ao exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno do eleitor ao Brasil. A justificativa pode ser feita com o comprovante de passagem aérea ou marítima ou o carimbo no passaporte.
Quitação
Caso o eleitor perca os prazos de justificativa, ele ainda pode regularizar sua situação nos cartórios eleitorais, porém deverá pagar uma multa para obter a quitação eleitoral. "Se passar do prazo, não tem problema. Ele não vai poder justificar pelo sistema, mas vai pagar multa para dar baixa. Nada impede que se faça esse outro procedimento. Ele se regulariza a situação pagando multa, e pode fazer isso em qualquer período", informa Jaqueline Fontenele.
No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com idade entre 16 e 18 anos. Caso o eleitor que não compareceu às urnas deixe de justificar ou pagar multa, pode sofrer consequências, pois fica em débito com a Justiça Eleitoral.
E mais, quem deixou de votar por três vezes consecutivas terá o título cancelado e, sem ter o titulo de eleitor não pode exercer alguns dos atos de competência do cidadão, ficando impedido de participar de concurso público, assumir cargo público, tirar o CPF, apresentar a declaração de imposto de renda, tirar o passaporte e mesmo se matricular em instituição de ensino público, o que só recuperará depois de conseguir um novo titulo, pagando as multas devidas.
A Central de Atendimento ao Eleitor funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 17 horas, ao lado do Fórum Eleitoral na Avenida Almirante Barroso, 601, Praia de Iracema.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste
Fonte:Diário do Nordeste
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