São Paulo O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza
na próxima quarta-feira a 50ª sessão de julgamento do processo do
mensalão. Os ministros ainda deverão decidir se deputados condenados
devem perder os cargos de forma automática; fazer ajustes que podem
elevar ou reduzir penas e multas; e decidir se os condenados devem ser
presos imediatamente ao final do julgamento.
Em quatro meses de julgamento, o STF já analisou a conduta dos 37 réus, condenou 25 e fixou punições para cada um dos culpados. A chamada fase de dosimetria, que define as penas e multas, foi concluída na última quarta-feira.
Perda dos mandatos
Está pendente a determinação da perda dos mandatos dos três deputados federais condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses, Valdemar da Costa Neto (PR-SP), que pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado.
Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.
Penas
Em relação ao cumprimento das penas, se forem mantidas, 13 dos condenados devem cumprir em regime fechado, de segurança média ou máxima. O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial.
Quando não há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional. Acima de oito anos, o regime é fechado.
Em quatro meses de julgamento, o STF já analisou a conduta dos 37 réus, condenou 25 e fixou punições para cada um dos culpados. A chamada fase de dosimetria, que define as penas e multas, foi concluída na última quarta-feira.
Perda dos mandatos
Está pendente a determinação da perda dos mandatos dos três deputados federais condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses, Valdemar da Costa Neto (PR-SP), que pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado.
Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.
Penas
Em relação ao cumprimento das penas, se forem mantidas, 13 dos condenados devem cumprir em regime fechado, de segurança média ou máxima. O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial.
Quando não há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional. Acima de oito anos, o regime é fechado.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste
centralquixada@gmail.com
centraldenoticias@bol.com.br
gomessilveira13@gmail.com
Fones(88)96694755/81212265/34121595
Sindicato dos Radialistas e Públicitários do Estado do Ceará - RP - 3742/Matricula - 6185
A.P.C.D.E.C - Matricula 334
ACI - Associação Cearense de Imprensa
ABRACE - Associação Brasileira de Cronistas Esportivos - Matricula - 3373
Nenhum comentário:
Postar um comentário