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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Politica - Revisor diverge de relator e vota pela palavra final da Câmara



Segundo Ricardo Lewandowski, a Constituição Federal é clara ao "outorgar" à Câmara dos Deputados e ao Senado o poder de decisão sobre perda de mandatos. Ele e Joaquim Barbosa voltaram a trocar farpas
Presidente do STF, Joaquim Barbosa protagonizou outra polêmica com o colega de Corte e revisor do mensalão
Revisor do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski votou ontem para que a Câmara decida sobre a perda do mandato dos três deputados condenados no processo. Ele divergiu do voto do relator Joaquim Barbosa, que defendeu que a palavra final é do tribunal.
A medida tem efeito para os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), além de José Genoino (PT), que pode assumir uma vaga na Câmara no ano que vem. Barbosa ainda votou pela saída do prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, que também foi condenado no processo.

Segundo Lewandowski, a Constituição é clara ao “outorgar” à Câmara dos ou ao Senado o poder de decisão sobre a perda de mandato, e não apenas a de declarar a decisão judicial. “É estranha mesmo, mas está na Constituição”, disse.

O ministro disse que a Câmara pode emitir juízo sobre a perda do mandato, instaurando um processo. “O que eu a jurisprudência torrencial de que a perda não é automática. Não existem dúvidas, a meu ver, que a decretação de perda do mandato implicará uma grave violação do princípio da soberania popular”, completou.

O revisor disse que era preciso “acreditar na seriedade dos integrantes do Congresso. “Eu acredito que alguém foi condenado criminalmente, vão seguir a perda do mandato. Eu não posso substituir ao Congresso e decretar aqui a perda do mandato. Os constituintes originários colocaram isso na Constituição”.

Lewandowski afirmou ainda que os deputados poderão ainda sair da prisão no regime semiaberto, para trabalhar no Congresso. João Paulo foi condenado a mais de 9 anos de prisão e cumprirá pena inicialmente em regime fechado. Costa Neto e Henry em regime semiaberto.

O ministro afirmou ainda que era preciso diferenciar a cassação e a suspensão do mandato. “Suspensão de mandato é uma coisa, cassação é outra”.

Lewandowski citou ainda posição de vários colegas ou ex-ministros, entre eles o mais novo ministro do STF, Teori Zavascki, para justificar seu voto.

“Desde a Revolução Francesa o mandato foi considerado intocável porque se tratava da expressão da própria vontade nacional”, disse. A fala histórica do revisor foi criticada por Barbosa. “O que tem isso a ver com o nosso julgamento?”, questionou. (das agências de notícias)

O quê
ENTENDA A NOTÍCIA

Na reta final do julgamento mais longo da história do Supremo, o relator do caso e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o relator Lewandowski, seguem à risca as posições contrárias que expuseram desde o início.
 
 
Postada:Gomes Silveira 
Fonte:O Povo
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