O Legislativo Estadual não cumpriu a decisão judicial de cassar o mandato do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB)
A
Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) solicitou a
instalação de inquérito pela Polícia Federal para apurar o suposto crime
de desobediência por parte do presidente da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará, deputado estadual José Albuquerque (PSB). O Legislativo Estadual não cumpriu a decisão judicial de cassar o mandato do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB).
Entenda o caso
O
Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) cassou, em dezembro de
2012, o mandato de Carlomano por compra de votos durante as eleições de
2010. O deputado estadual também foi condenado ao pagamento de multa e
teve decretada inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Mais
recentemente, em 30 de janeiro de 2013, ao julgar os recursos contra a
decisão, o tribunal manteve a condenação eleitoral.
Desobediência
Mesmo
depois de o TRE/CE ter expedido ofício à Assembleia Legislativa para
que a decisão tomada pela corte fosse cumprida, a Casa Legislativa
divulgou na imprensa local que o deputado cassado teria direito de
defesa de acordo com Regimento Interno da Casa. A informação foi
assinada pelo presidente da Casa. Após isso, a Assembleia foi
notificada por meio de um novo ofício requerido pelo procurador regional
eleitoral, Márcio Torres.
Mesmo com a nova notificação para
cumprimento da determinação, o Legislativo manteve a posição. Segundo a
Procuradoria da Republica no Ceará, a atitude da Casa Legislativa nega a
validade do que está disposto no art. 53, § 3º da Constituição do
Estado do Ceará que “prevê suspensão automática do mandato para os casos
de condenação pela Justiça Eleitoral, mediante simples declaração da
Mesa Diretora”.
Inquérito policial
De
acordo Márcio Torres, o ofício requer a reabertura de inquérito policial
pelo suposto crime de desobediência da Assembleia Legislativa. Ele
explicou que o processo é encaminhado ao presidente da AL, por não ter
cumprido a ordem do TRE. Segundo Torres, o processo é de menor potencial
ofensivo, com pena de até 1 ano.
“Isso [crime de desobediência]
será definido no curso do inquérito. O que importa dizer é que o
Ministério Público Eleitoral não concorda com o posicionamento da AL sem
ter cumprido a decisão do tribunal”, disse.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Jangadeiro
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