Segundo a Lei de nº 5.970/73,o primeiro agente a chegar ao local pode autorizar remoção de vítimas e do veículo
Trafegar pelo trânsito de Fortaleza não é uma tarefa das mais agradáveis e quem precisa enfrentá-lo pode constatar isso facilmente. O aumento crescente de veículos circulando em ruas e avenidas contribui para grandes engarrafamentos. Em casos de acidentes, a situação piora ainda mais, especialmente quando ocorrem em vias de grande movimento na Capital. Por essa razão, o Ministério Público recomendou, ontem, que os órgãos de segurança pública deverão atuar na fluência do trânsito em casos de acidentes.
A proposta do Ministério Público prevê que ao atender a notificações de acidentes de trânsito, o Ciops deve acionar a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e enviar a viatura policial que estiver mais próxima ao local FOTO: KIKO SILVA
De acordo com a recomendação, dada pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano do Ministério Público do Estado do Ceará, José Francisco de Oliveira Filho, ao comandante do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), os policiais militares deverão cumprir a Lei nº 5.970/73. O texto determina, conforme o parágrafo único da legislação, de 11 de dezembro de 1973, que a primeira autoridade ou agente policial a tomar conhecimento de algum acidente de trânsito pode autorizar a remoção dos veículos envolvidos do local, assim como as possíveis vítimas envolvidas, caso estes estejam em via pública, prejudicando o fluxo de carros.
A remoção independe de exame feito no local, e para autorizá-la, o agente precisará lavrar um Boletim de Ocorrência (B.O.), declarando o fato, as testemunhas e demais circunstâncias para o esclarecimento do ocorrido. Ao atender as notificações, o Ciops deve acionar a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e enviar a viatura policial que estiver mais próxima ao local.
Providência
O documento também requer que a presidência da AMC adote providências no sentido de seus agentes de trânsito observarem devidamente o que diz a Lei. A Perícia Forense do Ceará (Pefoce), por sua vez, deverá orientar os peritos criminais em atendimento às ocorrências de trânsito, que também providenciem o cumprimento da legislação. O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE), deve, também, promover a orientação a seus peritos e funcionários, no sentido de cumprirem as regras jurídicas editadas na referida norma.
Em contato com o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), a assessoria de comunicação informou que a recomendação referente ao cumprimento da Lei 5.970/73 foi recebida na tarde de ontem e repassada para os respectivos gestores dos setores responsáveis pelo atendimento de ocorrências e da operacionalidade das ruas, para que, assim que seja tomado o conhecimento, seja providenciado a execução.
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Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste
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