MOTOCEDRO EM QUIXADÁ

MOTOCEDRO EM QUIXADÁ
MOTOCEDRO EM QUIXADÁ -TELEFONE 88 3412 0066

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Quixadá - Agora é oficial: GIBITECA se transformou em ponto de comércio!

A decisão do Prefeito João Hudson de autorizar o uso comercial de um espaço público destinado à promoção da cultura começa a ser questionada, não apenas do ponto de vista prático, mas também do ponto de vista legal.

Isto porque as leis que se aplicam à concessão de espaços públicos para fins privados parece clara: toda concessão deve ser precedida por licitação que objetive e proteja o interesse público. 

A lei 8.666, de 21 de junho de 1993, determina os seguintes critérios que devem ser observados por qualquer esfera do poder público:
Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Fica claro, assim, que todo uso privado de bens públicos precisa ser precedido necessariamente por licitação. Qual é o objetivo desse procedimento? O Artigo terceiro explica:
Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
 § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Definindo os alvos visados por esta lei, o artigo sexto explica que, dentre outros, acha-se o seguinte:
Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:...IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
O artigo 17 desta lei ainda volta a determinar a obrigatoriedade das licitações em todos os casos de alienações de bens móveis e imóveis, estabelecendo as exceções apropriadas. Ocorre que nenhuma das exceções mencionadas no artigo 17 parece aplicar-se ao caso da GIBITECA, se esta tiver sido cedida em regime de alienação.

GIBITECA SENDO PREPARADA PARA SE
TRANSFORMAR EM PONTO COMERCIAL
A maioria de nós, cidadãos comuns, realmente não entende minuciosamente estas leis. Por isso, o clamor de quem testemunhou a transformação de um espaço destinado à cultura em um ponto de venda de churrasco, ação que à maioria parece absurda, é no sentido de que a Câmara dos Vereadores e os outros órgãos de fiscalização das ações do Executivo façam alguma coisa para deixar claro o que está acontecendo. 

Isto é necessário não apenas por causa da GIBITECA, mas também porque outros prédios públicos são usados por particulares na cidade de Quixadá, e a população fica à míngua de informações. Ocorre que, embora o Prefeito tenha autoridade para agir, ele o tem apenas dentro dos limites da lei e no interesse da população. 

Portanto, fica o questionamento acerca da legalidade destas ações do Executivo do nosso município. 
  • A reforma com recursos públicos do prédio da GIBITECA visou apenas o posterior uso privado da estrutura? Se foi este o caso, até que ponto o interesse da coletividade foi levado em consideração?
  • Já que o prédio será usado por particulares, como ficará a questão dos gastos com energia e abastecimento de água? Os particulares irão pagar, ou o povo é que vai sustentar uma churrascaria?
  • A concessão da GIBITECA foi feita sob que regime legal? 
  • Houve prévia licitação? 
  • Houve publicidade acerca da mesma? 
  • A lei .666, de 21 de junho de 1993 foi obedecida?
  • Em caso de não observância dos critérios desta lei, não seria tal ação um ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

O povo precisa e exige respostas! Não vivemos sob ditadura ou monarquia. Ficam, portanto, estes questionamentos e o pedido para que alguém, seja da Prefeitura, seja de qualquer outro órgão forneça ao povo explicações a este ato contra a cultura que tanto chocou a nossa gente. 


Jaime Arantes


Da Redação
Gomes Silveira
Fonte:Jaime Arantes

Nenhum comentário:

Postar um comentário