O ministro Celso de Mello, primeiro à direita, dará, nesta quarta-feira, o último e decisivo voto sobre os embargos infringentes de 12 dos 25 condenados
Na quinta-feira, o placar da votação do Supremo Tribunal Federal (STF) para definir se aceita os embargos infringentes no caso de 12 dos 25 condenados ficou em 5 a 5. Nesta quarta-feira, o ministro Celso de Mello dará o último e decisivo voto sobre a matéria.
O subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo e professor de processo penal Sérgio Turra Sobrane afirma que há uma quantidade excessiva de recursos nas leis criminais do país (são 11), mas o maior problema reside nas possibilidades de repetição do uso dessas medidas judiciais.
Sobrane cita como exemplo as várias chances de apresentação dos embargos de declaração, que podem ser usados para apontar erros, omissões ou contradições nas decisões judiciais.
O ex-juiz e membro da comissão de reforma do Código Penal do Senado, Luiz Flávio Gomes tem o mesmo entendimento: "Muitas vezes o advogado entra com um recurso exatamente para buscar a prescrição. É uma estratégia que fica à mão dos advogados em virtude de um equívoco nosso de excesso de liberalismo". Para ele, o ideal seria que as condenações criminais fossem cumpridas logo após as decisões de segunda instância pelos tribunais estaduais.
Já a advogada e professora de direito penal da Faculdade de Direito da USP, Janaína Paschoal, diz que o que atrapalha o cumprimento de decisões judiciais é a morosidade do Judiciário. Para a criminalista, a lentidão da Justiça tem como principal causa o grande número de processos apresentados pelos órgãos da administração pública.
"O Judiciário está emperrado não é por culpa dos recursos, é por culpa das ações propostas pelo próprio Estado. Há situações em que sabidamente não existe o direito e o Estado propõe a ação", disse. A advogada cita como exemplos as execuções fiscais e as contestações judiciais ao pagamento de precatórios.
O criminalista e doutor em processo penal pela USP, Pedro Ivo Iokoi, também não considera excessivo o número de recursos no sistema legal e diz que ele "permite o pleno exercício do direito de defesa e a prestação jurisdicional justa". "A morosidade do Judiciário decorre da falta de estrutura e de pessoas para dirimir o atual volume de demandas. Fazer justiça sumária, limitando as hipóteses recursais, não solucionará a falta de estrutura do Judiciário".
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Fixo
Gomes Silveira
Da Redação
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